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É permitido transferir o saldo credor de estabelecimento baixado para outro estabelecimento da mesma empresa, após a baixa?
Publicado em: 13/04/2026
Sim. O saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento baixado pode ser transferido para outro estabelecimento do mesmo titular situado neste Estado.
Por se tratar de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte no RS, não é necessária a emissão de nota fiscal, conforme o RICMS/RS, Livro II, art. 25, III, Nota.
Procedimento:
- Escrituração na EFD:
Estabelecimento que realiza a transferência do crédito:
Utilizar ajuste em E111 informando no campo 2 o código RS000600. No campo 3 deverá ser informada a Inscrição Estadual do estabelecimento DESTINATÁRIO da transferência de saldo credor (10 dígitos) seguido de "-" e logo após o código da hipótese legal de TRANSFERÊNCIA do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA - Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim "nnnnnnnnnn-nnn"). No campo 4 será informado o valor da transferência de saldo credor.
Esse preenchimento será feito normalmente no campo 11 da GIA e Anexo VI.
Estabelecimento que recebe o crédito em transferência:
Utilizar ajuste em E111 informando no campo 2 o código RS020200. No campo 3 deverá ser informada a Inscrição Estadual do estabelecimento REMETENTE da transferência de saldo credor (10 dígitos) seguido de "-" e logo após o código da hipótese legal de RECEBIMENTO do crédito (3 dígitos) que pode ser encontrado na Tabela da GIA - Transferências e Recebimentos (o formato desse campo ficará assim "nnnnnnnnnn-nnn"). No campo 4 será informado o valor da transferência de saldo credor.
Esse preenchimento será feito normalmente no campo 3 da GIA e Anexo II.
- Retificação da GIA do estabelecimento baixado
O estabelecimento baixado deverá solicitar a alteração da GIA por meio de protocolo eletrônico (Pedido de Retificação da GIA), a fim de viabilizar a transferência do saldo credor.