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É possível a ocorrência de saldos credores e transferência destes entre estabelecimentos da empresa sujeitos ao Regime?
Publicação: 24/04/2026
Por regra não deve haver saldos credores, visto que não é permitido ao contribuinte a adjudicação de crédito, mas não há vedação quanto a manutenção de saldos credores existentes. Excepcionalmente poderá ocorrer a formação de saldo credor e sua transferência, basicamente nas hipóteses de devolução de valores indevidamente pagos e respectivas compensações.