Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
É possível o crédito relativo a mercadorias adquiridas com substituição tributária por bares e restaurantes?
Sim. O contribuinte poderá recuperar os créditos relativos às mercadorias adquiridas com substituição tributária quando estas são usadas como insumo para a elaboração das refeições. É o caso, por exemplo, dos produtos integrantes da cesta básica e de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate do gado.
Estes créditos serão adjudicados conforme RICMS, Livro III, Art. 23. Instruções para a escrituração estão disponíveis em https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/14156
Caso o contribuinte seja optante pelo Regime Diferenciado de Apuração, não terá direito à recuperação deste crédito, conforme RICMS, Livro I, art. 38-A, § 3º, “f”, 2.
Os contribuintes que apuram ICMS como Simples Nacional também não têm direito a este crédito.