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Educação Fiscal

Publicação: 09/12/2021 às 14h13min

  1. Site do Programa de Educação Fiscal
  2. Site do Programa Nacional de Educação fiscal
  3. Página do Youtube do GT66 Educação Fiscal
  4. Eixos Temáticos-Sugestão de Projetos
  5. Lei Nº 11.930 - Institui Programa Estadual de Educação Fiscal
  6. Plano de Ação para implementação das ações do PIT ( para site SEFAZ) (.doc 58,00 KBytes)
  7. Modelo de regulamento para concurso de Educação Fiscal (.doc 50,50 KBytes)
  8. Documento Base do Programa Nacional de Educação Fiscal

Modelo de Lei para implementação da Educação Fiscal

Projeto de Lei XXXX

 

Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de __________, e dá outras providências.

 

Art.  1º  Fica instituído, no Município de ___________________, o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento ao cidadão sobre administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

Art. 2º A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Municipal de Trabalho de Educação Fiscal – GMEF.

Art. 3º O GMEF será composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:

I –Secretaria Municipal da Fazenda;

II –Secretaria Municipal da Educação;

(podem ser acrescentadas outros participantes, inclusive um representante de cada escola municipal e estadual)

Art. 4º- Compete à Secretaria de Fazenda ou Finanças dos Municípios:

 I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PEF;

 II - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM;

III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEF;

 IV - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF na elaboração de material didático;

V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;

 VI - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;

 VII - realizar a divulgação do PEF;

VIII - realizar parcerias de interesse do Programa.

Art. 5º Compete à Secretaria de Educação dos Municípios:

 I - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF no planejamento das ações de Educação Fiscal e na elaboração de material didático;

II - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PEF;

 III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEF;

 IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;

 V - incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;

 VI - realizar a divulgação do PEF;

 VII - realizar parcerias de interesse do Programa;

VIII -fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PEF.

6º Art. A implementação do PMEF será custeada com recursos orçamentários da

Secretaria de Educação e/ou Fazenda.

Art. 9º As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for necessário, por

decreto municipal.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Local e data

 

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