Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Efetuei uma operação em que deveria ter recolhido no fato gerador e, por descuido, não efetuei o pagamento, o que fazer?
Caso não tenha sido autuado pela fiscalização de trânsito de mercadorias, declare na GIA – Guia de Informação e apuração do ICMS – que abrange o mês em que ocorreu a operação e inclua o débito no ANEXO IX – Discriminação dos Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não Pagos.