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Em caso de desenquadramento SIMEI poderei manter a inscrição estadual de MEI?
Não. Como o processamento das inscrições de MEI é automático, não será possível manter o número após o desenquadramento SIMEI, sendo necessário solicitar nova inscrição no CGC/TE no prazo de 30 dias contados do desenquadramento, conforme a art. 1º-A, inciso I, notas 01 a 03 do Livro III do RICMS.
As inscrições de contribuintes não optantes pelo SIMEI possuem características diferentes, como numeração diferenciada por município e obrigatoriedade de solicitação. Além disso, elas geram obrigações acessórias aos contribuintes que o MEI não está obrigado. Por esse motivo é necessária a solicitação de inscrição estadual sempre que houver o desenquadramento do SIMEI e as atividades de ICMS sejam mantidas junto ao CNPJ.