Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Em que casos deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica como contranota?
Os contribuintes destinatários que atuem no ramo de indústria, comércio ou serviços são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica sempre que em seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novos ou usados, remetidos a qualquer título por produtores.
Também deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, relativa à entrada de mercadorias (contranota), pelos produtores obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, como por exemplo no caso da empresa produtora rural inscrita no CNPJ.