Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Indiquei que meu estabelecimento será “Sede” (tipo de unidade) e não estou conseguindo solicitar inscrição. Como devo proceder?
Publicação:
Se o estabelecimento exercerá atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros, necessariamente será uma Unidade Produtiva.
Ao informar Sede, foi indicada a intenção de um estabelecimento que desempenhará apenas atividades administrativas de alto escalão da empresa (administração central, presidência, diretoria etc.), não estando no campo de incidência do ICMS.
A retificação do tipo de unidade deverá ser realizada junto à REDESIM, com alteração na Viabilidade seguida de DBE – Documento Básico de Entrada a ser analisado pela Receita Federal do Brasil.
Obs.: Certifique-se de que o DBE foi transmitido digitalmente com assinatura eletrônica ou enviado pelo e-CAC da RFB.
Em caso de erro ou da mensagem “Tipo(s) de Unidade do Estabelecimento informada(s) são dispensadas de inscrição no CGCTE”, consulte o procedimento para essa mensagem.