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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Lista de Devedores do Estado do RS (Inscritos em Dívida Ativa - DAT)
O que é?
A Lista de Devedores do Estado do RS divulga a relação de contribuintes inscritos em Dívida Ativa. Está publicada no site da Receita Estadual do RS, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e no Aplicativo Dívida Aberta.
Na lista é possível consultar pessoas físicas e jurídicas detentoras de débitos não pagos no prazo regular e inscritos em dívida ativa.
As inscrições como dívida ativa estão agrupadas de acordo com a fase em que se encontram, a saber:
- Fase Administrativa - Valor das inscrições ainda não encaminhadas à cobrança judicial e sem discussão judicial por parte do sujeito passivo.
- Fase Judicial - Valor das inscrições já encaminhadas à cobrança judicial e que se encontram em fases processuais diversas.
- Em Discussão Judicial - Valor das inscrições em cobrança judicial ou administrativa que possuem discussão judicial por parte do sujeito passivo.
Como consultar?
A consulta está acessível à qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público.
Poderá ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, por critério alfabético, por faixas de valor, indicando os maiores valores e o município (ou todos) de origem da inscrição em DAT.
Consulta de Pessoas Físicas - clique aqui
Consulta de Pessoas Jurídicas - clique aqui
Como descobrir qual a sua dívida?
Pessoa Física: emita uma Certidão de Situação Fiscal, clicando aqui.
Pessoa Jurídica: necessário acessar o e-CAC na aba débitos
Como regularizar?
Pagamento de débitos em Cobrança Administrativa: acesse o menu de Pagamento de Tributos, clicando aqui.
Pagamento de Débitos em Cobrança Judicial: acesse https://www.pge.rs.gov.br/pagamento-de-debitos
Em caso de dúvidas?
Para maiores informações, utilizar o Fale Conosco.
Qual a legislação?
Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 198, parágrafo 3º do CTN;
Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, Artigo 13, alterado pela pela Lei nº 12.209, de 29 de dezembro de 2004.