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Certidão não fornecida automaticamente em 1 hora - Solicitação
Pessoa Física > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa
Descrição
Este serviço é destinado a solicitação de certidões não fornecidas automaticamente em 1 hora.
O não fornecimento pode ocorrer em dois casos:
1 – O resultado da certidão foi positiva ou positiva com efeito de negativa.
Neste caso, apenas o sujeito da certidão poderá solicitá-la através deste serviço. Empresas Inscritas podem consultar o "Rol" diretamente no e-CAC.
2 – Nossos sistemas não puderam emitir a certidão automaticamente, após 1 hora de espera.
Neste caso, qualquer um poderá solicitar a emissão, mas somente se resultarem em certidões negativas serão fornecidas a terceiros.
Usuário:
Caso 1 – Solicitar certidões positivas: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual do RS.
Obs.: Empresas inscritas no CGC/TE devem fazer a consulta em Portal e-CAC.
Caso 2 – Solicitar a emissão de certidões não geradas automaticamente: Público em Geral.
Etapas para realização do serviço
- Pessoa Física:
No Portal Pessoa Física, em “Certidão de Situação Fiscal / Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
- Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços / Certidões de Situação Fiscal / Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus Serviços / Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Novo Protocolo - Certidão de Situação Fiscal / Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em1 hora".
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus Serviços / Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Obs.: As certidões positivas estarão disponíveis no Portal e-CAC. Empresas Inscritas somente necessitam enviar este protocolo caso a certidão não tenha sido gerada automaticamente em até 1 hora.
Documentos Necessários
1.Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);
2. Procuração (se aplicável) – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente. Somente necessário para obter certidões positivas de terceiros.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.