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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Obter Certidão não processada automaticamente em 48 horas (protocolo eletrônico)
Pessoa Física > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa
Descrição
Este serviço é destinado a solicitação de certidões não fornecidas automaticamente em 48 horas.
Somente serão emitidas certidões através deste serviço, caso já tenham certidões PENDENTES há mais de 48 horas.
Caso ainda não tenho acessado o serviço de emissão, acesse aqui.
Público
Pessoas físicas ou jurídicas.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídica (inscrita e não inscrita na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”
- Menu: "Certidão de Situação Fiscal";
- Serviço: "Obter certidão não processada em até 48 horas”.
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em "Consultas":
- Menu: "Minhas Certidões";
- Serviço: "Obter certidão não processada em até 48 horas”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Obs.: As certidões positivas somente serão fornecidas para a própria pessoa consultada. Para empresas inscritas no RS, a certidão estará disponível no serviço Consultar Rol de Certidões.
Documentos Necessários
1.Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);
2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Certidão de Situação Fiscal
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.