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Certidão não fornecida automaticamente em 1 hora - Solicitação

Pessoa Física > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa

Descrição

Este serviço é destinado a solicitação de certidões não fornecidas automaticamente em 1 hora.

O não fornecimento pode ocorrer em dois casos:

1 – O resultado da certidão foi positiva ou positiva com efeito de negativa.


Neste caso, apenas o sujeito da certidão poderá solicitá-la através deste serviço. Empresas Inscritas podem consultar o "Rol" diretamente no e-CAC.


2 – Nossos sistemas não puderam emitir a certidão automaticamente, após 1 hora de espera.

Neste caso, qualquer um poderá solicitar a emissão, mas somente se resultarem em certidões negativas serão fornecidas a terceiros.


Usuário:

Caso 1 – Solicitar certidões positivas: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não inscrita na Receita Estadual do RS.

Obs.: Empresas inscritas no CGC/TE devem fazer a consulta em Portal e-CAC.

Caso 2 – Solicitar a emissão de certidões não geradas automaticamente: Público em Geral.


Etapas para realização do serviço

  • Pessoa Física:

No Portal Pessoa Física, em “Certidão de Situação Fiscal / Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


  • Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços / Certidões de Situação Fiscal / Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus Serviços / Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Novo Protocolo - Certidão de Situação Fiscal / Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em1 hora".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus Serviços / Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Obs.: As certidões positivas estarão disponíveis no Portal e-CAC. Empresas Inscritas somente necessitam enviar este protocolo caso a certidão não tenha sido gerada automaticamente em até 1 hora. 


Documentos Necessários

1.Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);

2. Procuração (se aplicável) – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente. Somente necessário para obter certidões positivas de terceiros.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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