Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. PIT - Programa de Integração Tributária
  3. Lista de Devedores do Estado (Inscritos em Dívida Ativa ou REF)

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Lista de Devedores do Estado (Inscritos em Dívida Ativa ou REF)

Publicação: 09/12/2021 às 14h13min

Inscritos em Dívida Ativa

O que é?

Na Lista de Devedores do Estado é possível consultar pessoas naturais e jurídicas detentoras de débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul. É, portanto, um rol de débitos acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. A consulta pode ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, ou por critério alfabético, por faixas de valor, indicando os maiores valores e o município (ou todos) origem da inscrição em DAT.

 

Qual a legislação?

Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 198, parágrafo 3º do CTN;

Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, Artigo 13, alterado pela pela Lei nº 12.209, de 29 de dezembro de 2004.

Como são apresentados os débitos inscritos em dívida ativa?

As inscrições como dívida ativa estão agrupadas de acordo com a fase em que se encontram, a saber:

Fase Administrativa - Valor das inscrições ainda não encaminhadas à cobrança judicial e sem discussão judicial por parte do sujeito passivo.
Fase Judicial - Valor das inscrições já encaminhadas à cobrança judicial e que se encontram em fases processuais diversas.
Em Discussão Judicial - Valor das inscrições em cobrança judicial ou administrativa que possuem discussão judicial por parte do sujeito passivo.

Consta também a coluna com o valor total (somatório das três situações acima).

A lista contém a data de atualização das informações e, periodicamente, será revisada e atualizada pela Secretaria da Fazenda

Consultas:

Pessoas Físicas - Clique aqui

Pessoas Jurídicas - Clique aqui

Regime Especial de Fiscalização

O que é?

Na Lista de Empresas em REF é possível consultar pessoas jurídicas incluídas em Regime Especial de Fiscalização por Ato Declaratório do Subsecretário da Receita Estadual, em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.

É, portanto, um rol de empresas que deixaram de recolher aos cofres estaduais o imposto destacado nas notas fiscais e suportado por seus clientes, acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. 

A lista contém a data de atualização das informações e, periodicamente, será revisada e atualizada pela Secretaria da Fazenda.

 

Qual a legislação?

Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011;

Decreto nº 48.494, de 31 de outubro de 2011.

 

Quais são as medidas aplicadas no REF?

São enquadradas como “devedores contumazes” as empresas que apresentam no mínimo 08 (oito) meses de inadimplência nos últimos 12 (doze) meses. Persistindo na inadimplência são notificadas via processo administrativo e incluídas no REF. Não são considerados os débitos com exigibilidade suspensa ou parcelados.

O contribuinte submetido ao REF ficará sujeito às seguintes medidas:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50.

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f" e Livro III, art. 21-B.

Neste caso as notas fiscais emitidas deverão conter a observação "Contribuinte submetido a REF com vencimento do ICMS no fato gerador; o crédito fiscal somente é permitido mediante comprovante de arrecadação." e a guia ou comprovante de recolhimento deve acompanhar o trânsito e ser entregue ao destinatário.

No caso de substituição tributária, o destinatário/adquirente da mercadoria também é responsável pelo pagamento do ICMS-ST conforme art. 11, VII do Livro III do RICMS, sendo solidário nos termos do art. 14, VI do Livro I do RICMS, se não houver a comprovação do pagamento do imposto de responsabilidade por substituição tributária.

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4, nos fornecimentos destinados a empresa enquadrada no REF; neste caso, os fornecedores devem destacar e recolher o ICMS devido na operação.

IV - obrigatoriedade de pagamento centralizado em um único estabelecimento, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 40, § 3º, no caso de empresa com várias filiais.

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo.

VI - apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Lista de empresas em REF

A lista de empresas incluídas no Regime Especial de Fiscalização pode ser obtida aqui

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS