Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
MEI com atividades de transporte pode emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)?
Sim. O MEI transportador que possua RNTRC vigente pode emitir CT-e por sistema emissor próprio ou contratado, ou pelo emissor gratuito do Sebrae, desde que esteja habilitado para emissão de CT-e na SEFAZ-RS.
Consulte o serviço CT-e - Emissão de CT-e e, quando necessário, o credenciamento para emissão de CT-e.
Importante: o MEI não pode emitir CT-e pela NFF. Para documentar a prestação de transporte, o MEI não deve utilizar NF-e avulsa nem NFF.
A emissão de CT-e pela NFF é destinada ao TAC pessoa física, que não se confunde com o MEI transportador. Nesse caso, consulte o Portal da Nota Fiscal Fácil.