Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Cadastro (legislação)
  5. Minha empresa é da construção civil. Como proceder na remessa de materiais?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Minha empresa é da construção civil. Como proceder na remessa de materiais?

Observar as instruções abaixo:

Construtora situada em outro Estado

Não será concedida inscrição estadual no RS.

Construtora compra material de construção de contribuinte do RS e pede para entregar diretamente na obra:

O art. 29, §7º, Livro II, do RICMS e o Subitem 6.3.1 do Capítulo XVIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 permitem o registro da operação mediante a emissão de uma nota fiscal, em que seja “expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação” endereço do local da obra em que serão entregues as mercadorias, independentemente de o destinatário (construtora adquirente) estar ou não estabelecido no Estado o Rio Grande do Sul.

Construtora compra material de construção de contribuinte do OUF e pede para entregar diretamente na obra:

Somente via regime especial e consulta prévia ao Estado de origem. Orientações sobre Regime especial:
 Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS) - Portal de Serviços da Receita
(Fonte: Parecer nº 20163)

Construtora possui material de construção em estoque e remete para obra:

Se a construtora remete material do seu depósito físico (ou de outras obras suas) para a obra no RS, para o RS pode ser utilizada a declaração de transporte de bens por não contribuintes (clique aqui), acompanhada dos demais documentos que comprovem a efetiva remessa física direta pela construtora (orientação geral).
De qualquer forma, é importante lembrar que, como a mercadoria não irá transitar apenas no RS, é possível que os outros Estados envolvidos no trânsito das mercadorias exijam um documento fiscal. Aliás, é sabido que muitas exigem nota fiscal avulsa para o caso. Se esse for o caso, aceitaremos a NF avulsa para amparar o trânsito (por isso, fica difícil o RS colocar uma orientação conclusiva, já que depende da previsão de outras UFs, especialmente daquela de origem da mercadoria).




Construtora situada no RS

Não será concedida inscrição estadual no RS.

Construtora compra material de construção no RS e pede para entregar diretamente na obra:

Pode entregar diretamente na obra informando o endereço nas informações complementares da NFE.
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO II:
Art. 29 (...)
§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria neste Estado poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

Construtora possui material de construção em estoque e remete para obra:

Se a construtora remete material do seu depósito físico (ou de outras obras suas) para a obra no RS, pode ser utilizada a declaração de transporte de bens por não contribuintes (clique aqui), acompanhada dos demais documentos que comprovem a efetiva remessa física direta pela construtora (orientação geral).

Empreiteiros ou subempreiteiros (fazem obras para terceiros).

Favor, solicitar consulta formal conforme instruções em: Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária - Portal de Serviços da Receita

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS