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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Minha empresa é da construção civil. Como proceder na remessa de materiais?
Observar as instruções abaixo:
Construtora situada em outro Estado
Não será concedida inscrição estadual no RS.
Construtora compra material de construção de contribuinte do RS e pede para entregar diretamente na obra:
O art. 29, §7º, Livro II, do RICMS e o Subitem 6.3.1 do Capítulo XVIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98 permitem o registro da operação mediante a emissão de uma nota fiscal, em que seja “expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação” endereço do local da obra em que serão entregues as mercadorias, independentemente de o destinatário (construtora adquirente) estar ou não estabelecido no Estado o Rio Grande do Sul.
Construtora compra material de construção de contribuinte do OUF e pede para entregar diretamente na obra:
Somente via regime especial e consulta prévia ao Estado de origem. Orientações sobre Regime especial:
Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS) - Portal de Serviços da Receita
(Fonte: Parecer nº 20163)
Construtora possui material de construção em estoque e remete para obra:
Se a construtora remete material do seu depósito físico (ou de outras obras suas) para a obra no RS, para o RS pode ser utilizada a declaração de transporte de bens por não contribuintes (clique aqui), acompanhada dos demais documentos que comprovem a efetiva remessa física direta pela construtora (orientação geral).
De qualquer forma, é importante lembrar que, como a mercadoria não irá transitar apenas no RS, é possível que os outros Estados envolvidos no trânsito das mercadorias exijam um documento fiscal. Aliás, é sabido que muitas exigem nota fiscal avulsa para o caso. Se esse for o caso, aceitaremos a NF avulsa para amparar o trânsito (por isso, fica difícil o RS colocar uma orientação conclusiva, já que depende da previsão de outras UFs, especialmente daquela de origem da mercadoria).
Construtora situada no RS
Não será concedida inscrição estadual no RS.
Construtora compra material de construção no RS e pede para entregar diretamente na obra:
Pode entregar diretamente na obra informando o endereço nas informações complementares da NFE.
DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO II:
Art. 29 (...)
§ 7º - Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria neste Estado poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
Construtora possui material de construção em estoque e remete para obra:
Se a construtora remete material do seu depósito físico (ou de outras obras suas) para a obra no RS, pode ser utilizada a declaração de transporte de bens por não contribuintes (clique aqui), acompanhada dos demais documentos que comprovem a efetiva remessa física direta pela construtora (orientação geral).
Empreiteiros ou subempreiteiros (fazem obras para terceiros).
Favor, solicitar consulta formal conforme instruções em: Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária - Portal de Serviços da Receita