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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O APP da NFF pode ser utilizado nas operações com hortifrutigranjeiros na CEASA/RS?
Publicado em: 12/03/2026
Sim, veja as orientações abaixo:
- Em Clientes cadastre seu próprio CPF e Inscrição Estadual como cliente.
Inclua o endereço da CEASA/RS como “Local Alternativo de Entrega”:
CNPJ 92.983.147/0001-67, CEP 900.200-041, Avenida Fernando Ferrari, nº 1001, B. Anchieta, Porto Alegre/RS.
- Em Produtos cadastre seus produtos hortifrutigranjeiros de produção própria.
- Em Nova Nota use a operação (Saída) de Remessa da Produção para Venda Fora do Estabelecimento (CFOP 5.904).
Nas Informações Adicionais selecione “Informar outro CNPJ autorizado download do XML” e digite o CNPJ da CEASA RS (92.983.147/0001-67).
Também pode-se apresentar a nota emitida impressa (DANFE) na entrada da CEASA.
- Em Nova Nota realize as vendas na CEASA emitindo operação (Saída) de Venda com identificação dos destinatários que assim solicitarem (se destinatário contribuinte do ICMS inscrito no CGC/TE, necessária contranota emitida pelo destinatário).
- Em Nova Nota, ao final do dia, selecione “Não identificar o cliente” (o mesmo que a consumidores diversos) e emita uma única nota de Venda para Consumidor Final (cupom fiscal) incluindo todos os produtos vendidos que não foi emitida a nota.
- Para emitir a nota de retorno, se houver, clique sobre a nota de Remessa, escolha a opção RETORNAR DOCUMENTO e altere a quantidade (por exemplo, se saíram 1.000 unidades, foram vendidas 800 e estão retornando 200) que o aplicativo da NFF fará o restante da nota.