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O que é a apuração assistida aplicável apenas para a dispensa de escrituração relacionada ao Anexo V.A e V.B para NFC-e?
O contribuinte que não deseja abrir mão da escrituração de suas NFC-e em EFD ou que não atingiu o mínimo de qualidade nos requisitos estabelecidos para utilização da apuração assistida por completo ou até mesmo que apura a sistemática do Ajuste-ST poderá optar por utilizar a dispensa de escrituração apenas para os anexos V.A e V.B relacionados a suas operações documentas por NFC-e.
Esse recurso está disponível para uso de TODOS os contribuintes, inclusive para aqueles que não aderiram ao Regime Optativo de Tributação (ROT ST).
Ele dispensa apenas a escrituração dos registros E115 ligados à formação dos Anexos V.A e V.B da GIA relativos às operações documentadas por NFC-e. A escrituração das NFC-e em C100 ainda é necessária nessa opção.