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O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
O Domicilio Tributário Eletrônico – DTE, instituído pela Lei nº 14.381 de 26/12/13 e regulamentado pela Instrução Normativa 045/98, é o ambiente eletrônico de processamento de dados para o qual são encaminhadas ao contribuinte as comunicações eletrônicas expedidas pela Receita Estadual. Dentre essas comunicações, encontram-se as Notificações ou Intimações, os Avisos, os comunicados para Autorregularização e os Recibos relacionados ao cumprimento das obrigações acessórias.
Mesmo após a baixa da empresa, o credenciamento no DTE é mantido pelo período decadencial para lançar o tributo (IN RE 012/24).