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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O que muda com a inscrição automática para MEI?
Importante ressaltar que não há nenhuma nova obrigação para os Microempreendedores individuais. A inscrição, atualização cadastral e baixa ocorrem automaticamente pela consulta às bases da Receita Federal e Junta Comercial. Sendo assim, qualquer alteração cadastral nos dados de MEI deverá ser efetuada no Portal do MEI, não sendo necessária informação à Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Com a inscrição estadual, o MEI tem acesso ao Portal do MEI, onde estão inseridos o Domicílio Tributário Eletrônico e a consulta aos documentos fiscais dos quais é emitente ou destinatário. No que se refere aos documentos fiscais, os MEIs contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul devem informar o número da inscrição estadual nas aquisições de mercadorias e nas emissões de documento fiscal.