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Para quais campos do CT-e se admite a emissão de CC-e?
A carta de correção eletrônica pode ser usada para sanar erros em quaisquer campos do CT-e, desde que não sejam campos proibidos pela legislação.
A NT 2024.001 (disponível no Portal Nacional do CT-e, em “Documentos/Notas Técnicas”) traz a lista dos campos vedados para alteração por Carta de Correção, conforme tabela abaixo:
|
Natureza do Dado |
Grupo / Campo (schema CT-e) |
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Identificação do documento |
ide (cUF, cCT, mod, serie, nCT, tpEmis, cDV, tpAmb, dhEmi, modal) |
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Tomador do serviço |
toma3/toma; toma4/CNPJ, CPF, IE |
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Partes do documento |
emit/CNPJ, IE; rem/CNPJ, CPF, IE; dest/CNPJ, CPF, IE |
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Valor da prestação |
vPrest/vTPrest; Comp/vComp; vPresComp/vTPrest; compComp/vComp |
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Documento vinculado |
infNFe/chave |
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Tributação do ICMS |
grupos ICMS00/20/45/60/90/OutraUF/SN — CST, vBC, pICMS, vICMS, pRedBC, vCred |