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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Emissão de Certidão de Situação Fiscal (1º PASSO)
Pessoa Física > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa
Descrição
1º passo- SOLICITAR A CERTIDÃO (clique aqui para SOLICITAR)
Algumas certidões são fornecidas imediatamente à solicitação.
2º passo- CONSULTAR A SOLICITAÇÃO JÁ EFETUADA
Caso não seja fornecida imediatamente, ANOTE O NÚMERO DE AUTENTICAÇÃO e efetue nova consulta após 10 minutos em CONSULTAR A SOLICITAÇÃO JÁ EFETUADA.
3º passo- CERTIDÕES POSITIVAS
Caso a certidão retorne a seguinte mensagem abaixo, não haverá fornecimento da certidão para terceiros devido ao sigilo fiscal.
Nesse caso:
- "Empresas" poderão consultar as suas certidões no Portal e-CAC no serviço de "Consulta Rol".
- "Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas não inscritas" poderão consultar as suas próprias certidões POSITIVAS, através deste serviço: clique aqui.
- "Terceiros interessados" devem solicitar a certidão ao próprio sujeito consultado, ou então pedir para que ele forneça os números de "AUTENTICAÇÃO e da "CERTIDÃO" para realizar consulta de acordo com a forma abaixo:
4º passo- CERTIDÕES NÃO EMITIDAS automaticamente em até 1 hora.
Se no prazo de 1 hora a certidão continuar retornando a mensagem "em processamento" será necessário utilizar o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora para obter a certidão.
DEMAIS CASOS:
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Certidões em atendimento a DECISÕES JUDICIAIS
Para emissão de certidão em atendimento a DECISÕES JUDICIAIS, consulte o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal por Decisão Judicial.
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Certidões com GARANTIA ADMINISTRATIVA
Para emissão de certidão com GARANTIA administrativa, consulte o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal com Prestação de Garantia Administrativa.
Documentos Necessários
Numero do CPF ou CNPJ
Prazo
- Empresas Inscritas ou Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos:
Até 1 hora, certidão com a SITUAÇÃO correspondente.
- Demais pessoas (sem relacionamento com a Receita Estadual):
Legislação Aplicada
IN DRP 045/98, Título IV, Capítulo V.