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Crédito Presumido vinculado à importação - Requerimento Inicial - Termo de Opção

Empresas > Comércio Exterior / Importações e Exportações

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.

A solicitação inicial consiste na inclusão obrigatória do Termo de Opção.

A solicitação inicial poderá conter, opcionalmente:

  • a Lista de mercadorias, acompanhada de Declaração de Não Similaridade de produção estadual, emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS, ou da indicação detalhada do número do ato de inclusão da mercadoria na Lista de bens sem similar nacional para efeitos da Resolução 13/2012 do Senado Federal (Lessin).

Obs.: A Lista de mercadorias e uma das formas de comprovação de não similaridade estadual – atestado emitido pela Fiergs ou Lessin – devem ser apresentadas apenas caso a mercadoria conste no Apêndice L do RICMS. Nos demais casos esses documentos não devem ser apresentados.

  • a solicitação de autorização a que se refere o RICMS, Art. 32, CXCIII, Nota 13, “b”, junto aos demais documentos inerentes, conforme detalhado abaixo;
  • a critério do contribuinte, a apresentação das garantias não reais a que se refere o RICMS, Livro I, CXCIII, nota 02, "g", no valor estabelecido na IN/DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16, item 16.1.1.3.1. Para as garantias reais, o Protocolo de alteração ou cancelamento dos termos do requerimento inicial deverá ser utilizado;
  • a solicitação de dispensa de garantia e de antecipação de parcela do ICMS devido na saída subsequente a que se refere a Nota 19 do Art. 32, CXCIII do Livro I do RICMS.

Público

Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Comércio Exterior";
  • Serviço: "Crédito Presumido vinculado à importação – Requerimento Inicial - Termo de Opção".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Esclarecimentos sobre a Forma de Prestação do Serviço

O contribuinte procederá com o envio da solicitação obrigatória (Termo de Opção) e, caso queira, com as solicitações opcionais: Lista de mercadorias, autorização conforme RICMS, Art. 32, CXCIII, Nota 13, “b”, apresentação de garantias não reais e solicitação de dispensa de garantia e de antecipação de parcela do ICMS devido na saída subsequente.

O contribuinte deverá observar os anexos disponíveis abaixo para cada solicitação que incluir.

Os documentos serão analisados pela Receita Estadual e o Protocolo Eletrônico será deferido ou indeferido pelo Auditor Fiscal competente. Não há a possibilidade de deferimento parcial ou alteração de processo já enviado para análise.

Se o contribuinte optar por não incluir as solicitações opcionais, será analisado apenas o seu Termo de Opção.

Se o contribuinte optar por incluir as solicitações opcionais citadas anteriormente e houver qualquer divergência ou inconsistência no pedido, o processo eletrônico será integralmente indeferido e o contribuinte será informado sobre o motivo do seu indeferimento, ainda que, a princípio, estejam regulares sob o aspecto formal, visto que não haverá deferimento parcial do processo.

Se o processo for deferido, será enviado ao contribuinte, no ato do deferimento, via e-CAC, no campo de informações complementares do próprio protocolo, um Despacho de deferimento.

Se o processo for indeferido por divergência ou inconsistência no pedido, o contribuinte será informado via e-CAC, de forma detalhada, sobre o motivo do seu indeferimento.

Caso queira, o contribuinte poderá ingressar com um novo protocolo, sanando as divergências apontadas no protocolo indeferido.

Após a análise dos documentos, estando a documentação de acordo com o exigido, a Receita Estadual registrará o Termo de Opção e publicará o respectivo registro no Diário Oficial do Estado (DOE). Após a publicação, o processo será deferido e o contribuinte notificado, através de despacho, da publicação da referida Súmula no DOE.


Documentos Necessários

Obrigatórios:

1. Termo de Opção (Termo de Opção);

2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Quanto às solicitações opcionais:

3. Formulário com lista das mercadorias que pretende importar: (Formulário lista de Mercadorias);

4. Atestado/Declaração de Não Similaridade de Produção Estadual emitido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS ou indicação no Formulário de lista das mercadorias, do Número do ato de inclusão da mercadoria na Lista de bens sem Similar Nacional para Efeitos da Resolução 13/2012 do Senado Federal (Lessin). 

Obs: Os itens 3 e 4 só devem ser apresentados caso a mercadoria conste no Apêndice L do RICMS. Nos demais casos esses documentos não devem ser apresentados.

5. Solicitação para autorização para proceder com o cálculo do presumido conforme RICMS, Art. 32, CXCIII, Nota 13. Incluir documentos que constituam o plano de investimento ou expansão ou, se for o caso, declaração que irá manter as atividades no Rio Grande do Sul. (Termo de Solicitação para autorização Nota 13 - Alínea a) (Termo de Solicitação para autorização Nota 13 - Alínea b);

6. Apresentação de uma das Garantias não reais abaixo:

  •      Carta Fiança Bancária; (IN 45/98, Tít. IV, Cap. III, Seção 6.0);
  •      Seguro Garantia; (IN 45/98, Tít. IV, Cap. III, Seção 7.0);
  •      Depósito em dinheiro (Anexo M-7 – IN 45/98, Tít. IV, Cap. III, Seção 4.0).

A apresentação da garantia deverá estar acompanhada do seguinte Termo, assinado digitalmente. No referido termo, o contribuinte deverá informar à Receita Estadual o valor estimado das operações para um período correspondente a 6 (seis) meses em relação as mercadorias objeto do pleito deste benefício.

7. Solicitação da dispensa de apresentação de garantias e antecipação de parcela do ICMS, de acordo com a Nota 19 do Art. 32, CXCIII do RICMS. (TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO RICMS, LIVRO I, ART. 32, CXCIII, NOTA 2, “g”). 

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. Os documentos relacionados nos itens 2, 3, 4, 6 e 7 acima deverão ser assinados digitalmente.


Atenção: Para alteração, complemento ou Cancelamento dos termos deste protocolo, disponibilizamos o link do protocolo criado para estes fins (clique aqui).


Prazo

10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo. O prazo é para o deferimento do processo.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Comércio Exterior:  para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16;

Instrução Normativa RE nº 35/21;

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, art. 32, CXCIII.


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