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DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) - Informações
Pessoa Jurídica > Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
Descrição
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Orientações para preenchimento e envio (clique aqui).
Público
Pessoa jurídica da categoria Simples Nacional.
Etapas para realização do serviço
Para geração via programa SEDIF/DeSTDA, faça o download (clique aqui)
Para transmissão via TED, (clique aqui).
Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12;
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LIII, item 1.4 e Capítulo LXXIII.