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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Termo de Acordo do Arroz
Pessoa Jurídica > ICMS-ST (Substituição Tributária)
Descrição
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Para a realização do Termo de Acordo a empresa interessada deverá:
1° protocolo - requerer o Termo de Acordo
2° protocolo - assinar o Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual
Caso a proposta seja aceita, a empresa terá seus dados (nome e inscrição estadual) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos produtores rurais.
Relação dos CGCTE com TDA assinados (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC.
Deverão ser abertos dois protocolos eletrônicos em “Meus Serviços":
- Menu: "Termo de Acordo"
- Serviço: "Solicitação de Termo de Acordo do Arroz”.
1° protocolo - requerer o Termo de Acordo
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Caso aceita a proposta, a Receita Estadual enviará o Termo de Acordo via DTE para assinatura em novo protocolo eletrônico.
2° protocolo - assinar o Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual
O Termo só pode ser assinado por quem possua capacidade de representação pela sociedade.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Requerimento (clique aqui) ou Termo de Acordo fornecido através do DTE;
2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Requerimento: 3 dias úteis para fornecimento do Termo de Acordo
Assinatura do Termo: Até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Livro III, art. 1º;
Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Apêndice II, Seção I, item III, nota 03;
Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Apêndice II, Seção I, item VIII, nota, "c";
Lei 6537/73, Art. 13, Parágrafos 5º e 6º.