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Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico

Empresas > ICMS-ST (Substituição Tributária)

Acessar o serviço

Descrição

TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.

Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 07 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atue exclusivamente com operações no comércio eletrônico ou televendas, sem vendas internas por lojas físicas.

Se concedido serão publicados os resumos nos sites da Receita Estadual RS E CONFAZ.


Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGCTE na modalidade Geral.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"

  • Menu: "Termos de Acordo";
  • Serviço: "Termos de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

I. Requerimento do interessado, assinado por representante da empresa, expondo as razões para a concessão do Termo de Acordo de Comércio Eletrônico;

II. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.

III. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Solicitante interno: 20 dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Art. 33, XI;

DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, Art. 9, Nota 7;

Convênio ICMS 142/18 – Cláusula Nona - §§ 4º e 5.


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