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TSC - Termo de Acordo

Empresas > ICMS e Legislação

Acessar o serviço

Descrição

Atenção! Esta opção refere-se apenas aos casos previstos no Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 58, parágrafo único e Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 59, II, "z" ou V, “c”, que exigem assinatura de termo de acordo. Demais hipóteses devem seguir as orientações existentes em Transferência de Saldo Credor.

Descrição do serviço

Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deverá encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.

Após análise da situação individual do contribuinte e estabelecimento de compromissos relevantes a serem assumidos pela empresa, a Receita Estadual aprovará ou não a solicitação. Havendo a aprovação, o Termo será encaminhado ao contribuinte via DTE para que seja assinado.


Assuntos que podem ser objeto de Termo de Acordo:
  • realização de investimentos;
  • ampliação da atividade econômica;
  • incremento na arrecadação do ICMS decorrente de importações do exterior;
  • geração ou manutenção de empregos;
  • agregação de percentual mínimo de valor econômico;
  • incremento nas aquisições internas de mercadorias, bens e serviços;
  • estorno de lançamento de créditos fiscais em montante igual ao valor do saldo credor cuja transferência será autorizada.

Consulta andamento do processo (clique aqui).


Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Para a solicitação de Termo de Acordo, os documentos listados abaixo no item “Documentos Necessários” devem ser encaminhados via Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo de Transferência de Saldo Credor”

A solicitação será analisada e avaliada pela Receita Estadual, podendo ser aprovada ou rejeitada.

Em caso de aprovação, o contribuinte receberá via notificação no DTE o termo que deverá ser assinado em novo Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo - Assinatura de Termos".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 20 (vinte) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 58, parágrafo único e Art. 59, II e V.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII.


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R. Siqueira Campos, 1044
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