Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Empresas
  2. Termos de Acordo - Transferência de Saldo Credor

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Termos de Acordo - Transferência de Saldo Credor

Empresas > ICMS e Legislação

Acessar o serviço

Descrição

Atenção! Esta opção refere-se apenas aos casos previstos no Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 58, parágrafo único e Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 59, II, "z" ou V, “c”, que exigem assinatura de termo de acordo. Demais hipóteses devem seguir as orientações existentes em Transferência de Saldo Credor.

Descrição do serviço

Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deverá encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.

Após análise da situação individual do contribuinte e estabelecimento de compromissos relevantes a serem assumidos pela empresa, a Receita Estadual aprovará ou não a solicitação. Havendo a aprovação, o Termo será encaminhado ao contribuinte via DTE para que seja assinado.


Assuntos que podem ser objeto de Termo de Acordo:
  • realização de investimentos;
  • ampliação da atividade econômica;
  • incremento na arrecadação do ICMS decorrente de importações do exterior;
  • geração ou manutenção de empregos;
  • agregação de percentual mínimo de valor econômico;
  • incremento nas aquisições internas de mercadorias, bens e serviços;
  • estorno de lançamento de créditos fiscais em montante igual ao valor do saldo credor cuja transferência será autorizada.

Consulta andamento do processo (clique aqui).


Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Para a solicitação de Termo de Acordo, os documentos listados abaixo no item “Documentos Necessários” devem ser encaminhados via Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo de Transferência de Saldo Credor”

A solicitação será analisada e avaliada pela Receita Estadual, podendo ser aprovada ou rejeitada.

Em caso de aprovação, o contribuinte receberá via notificação no DTE o termo que deverá ser assinado em novo Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em “Meus Serviços"

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo - Assinatura de Termos".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1. Formulário de solicitação preenchido (clique aqui) devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou Termo de Acordo para assinatura.
2. Outros documentos necessários para a solicitação:
  • Documentos que a empresa considerar necessário para o esclarecimento do pedido, como por exemplo, descrição dos investimentos que serão realizados;
  • Demonstrativo do cálculo do valor do saldo credor passível de transferência, apurado conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII.
3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 20 (vinte) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 58, parágrafo único.

Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 59, II e V.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII;


Acessar o serviço
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS