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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Impugnação de Auto de Lançamento
Pessoa Jurídica > Processos Administrativos / Recursos
Descrição
Processo destinado à impugnação a Auto de Lançamento lavrado pela Receita Estadual.
O contribuinte possui 30 dias a contar da data da ciência do auto de lançamento para apresentar impugnação.
Consulta andamento do processo (clique aqui).
Não há cobrança de taxas ou custas.
Etapas para realização do serviço
A impugnação deverá ser encaminhada via Protocolo eletrônico
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços"
- Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
- Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”.
Pessoas Físicas
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “"Serviços Disponíveis":
- Menu: "Impugnação e Recursos Administrativos"
- Serviço: "Impugnação a Lançamento Tributário”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.
O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.
1. Formulário de Impugnação de Auto de Lançamento assinado digitalmente (clique aqui para baixar o arquivo)
2. Petição da impugnação assinada digitalmente, que deverá conter:
- o número do auto de lançamento objeto da impugnação;
- a autoridade julgadora a quem é dirigido (1ª instância ao Subsecretário da Receita Estadual);
- a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante,
- a data;
- as razões de fato e de direito em que se fundamentam;
3. Demais documentos comprobatórios das razões de fato e de direito em que se fundamenta a impugnação (se necessário).
4. Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
- Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
- Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.
Obs.: A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 1 (um) ano.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 24 a 65;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título IV, Capítulo IV.