Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Empresas
  2. Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

Empresas > Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA

Descrição

O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.

Serão obrigadas ao Recadastramento, a cada ano, as empresas inscritas até o último dia do ano anterior.

No recadastramento anual será verificado:

  • Se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade;
  • Se os dados cadastrais estão atualizados;
  • Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE

No período do recadastramento, previsto na IN 14/2025, os contribuintes deverão acessar o serviço de recadastramento no canal (Aplicativo Minha Empresa no caso de Simples Nacional - clique aqui para ver o passo a passo - e Portal e-CAC no caso de empresa Geral) e verificar se todos os dados constantes no cadastro da Receita Estadual estão atualizados.

Caso as informações estejam corretas e atualizadas, basta declarar que os dados estão corretos, por meio de um clique.

Entretanto, caso o cadastro esteja desatualizado, o contribuinte deverá providenciar a correção dos dados de cadastros, conforme as orientações da Carta de Serviços para cada tipo de informação cadastral a ser atualizada.

Após a correção, as informações já serão atualizadas no serviço do recadastramento, e o contribuinte poderá declarar que os dados estão corretos.

Apenas sócio e/ou Administrador poderá realizar o recadastramento. Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade.

Atenção: Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte será suspensa.


Público

Pessoa Jurídica com inscrição estadual, exceto MEI e Produtor Rural.


Etapas para realização do serviço

Simples Nacional:

Acessar o Aplicativo Minha empresa entre os dias 1º de maio e 30 de setembro, clicar em “Programa Anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa (quadro societário, enquadramento, capital social, natureza jurídica, razão social dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico) e dos estabelecimentos com inscrição estadual (endereço, contabilista e atividades econômicas) apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clicar em concluir recadastramento.

  • Download do App Minha Empresa: App Store / Google Play.
  • Vídeo com o passo a passo: clique aqui.
  • Site do App Minha Empresa: clique aqui.


Categoria Geral:

Realize a confirmação por meio do Portal e-CAC, em “Meus Serviços”.

Acessar o Portal e-CAC no período entre 1º de agosto e 30 de setembro no serviço "Programa anual de Recadastramento" e consultar os dados cadastrais da empresa. Caso os dados estejam corretos e a empresa continua em atividades, clicar em concluir recadastramento.


Atualização dos dados:

Caso os dados não estejam atualizados e sejam necessárias correções, deverá ser efetuada consulta aos serviços disponibilizados na Carta de Serviços, na seção “Cadastro” e realizadas as correções antes de concluir o recadastramento.

Os dados de contato cadastrados no DTE poderão ser atualizados diretamente no Aplicativo Minha Empresa, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.


Documentos Necessários

Para atualização dos dados cadastrais, os documentos necessários estão informados na página de cada serviço.

Para confirmação dos dados não é necessário documentação.


Prazo

  • Simples Nacional: De 1º de maio a 30 de setembro de cada ano;
  • Contribuinte enquadrado na categoria geral: 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano.

Link - Vídeo de Informações

https://www.youtube.com/watch?v=YmYCu5ONgKs

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – Cadastro


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 010/98, Título I, Capítulo X, Seção 7.0;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014/25.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS