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Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual
Pessoa Jurídica > Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
Descrição
O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.
No recadastramento anual será verificado:
- Se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade;
- Se os dados cadastrais estão atualizados;
- Se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no DTE
No período do recadastramento, previsto na IN 14/2025, os contribuintes deverão acessar o serviço de recadastramento no canal (Aplicativo Minha Empresa no caso de Simples Nacional e Portal e-CAC no caso de empresa Geral) e verificar se todos os dados constantes no cadastro da Receita Estadual estão atualizados.
Caso as informações estejam corretas e atualizadas, basta declarar que os dados estão corretos, por meio de um clique.
Entretanto, caso o cadastro esteja desatualizado, o contribuinte deverá providenciar a correção dos dados de cadastros, conforme as orientações da Carta de Serviços para cada tipo de informação cadastral a ser atualizada.
Após a correção, as informações já serão atualizadas no serviço do recadastramento, e o contribuinte poderá declarar que os dados estão corretos.
Apenas sócio e/ou Administrador poderá realizar o recadastramento. Não é possível autorizar outras pessoas para essa atividade.
Atenção: Na hipótese de descumprimento das obrigações exigidas na forma prevista neste item, a inscrição estadual do contribuinte será suspensa.
Público
Pessoa Jurídica com inscrição estadual, exceto MEI e Produtor Rural.
Etapas para realização do serviço
Simples Nacional:
Acessar o Aplicativo Minha empresa entre os dias 1º de maio e 30 de junho, clicar em “Programa Anual de Recadastramento” e consultar os dados cadastrais da empresa (quadro societário, enquadramento, capital social, natureza jurídica, razão social dados de contato no Domicílio Tributário Eletrônico) e dos estabelecimentos com inscrição estadual (endereço, contabilista e atividades econômicas) apresentados para conferência. Caso todos os dados estejam corretos, clicar em concluir recadastramento.
Categoria Geral:
Realize a confirmação por meio do Portal e-CAC, em “Meus Serviços”.
Acessar o Portal e-CAC no período entre 1º de agosto e 30 de setembro no serviço "Programa anual de Recadastramento" e consultar os dados cadastrais da empresa. Caso os dados estejam corretos e a empresa continua em atividades, clicar em concluir recadastramento.
Atualização dos dados:
Caso os dados não estejam atualizados e sejam necessárias correções, deverá ser efetuada consulta aos serviços disponibilizados na Carta de Serviços, na seção “Cadastro” e realizadas as correções antes de concluir o recadastramento.
Os dados de contato cadastrados no DTE poderão ser atualizados diretamente no Aplicativo Minha Empresa, no caso dos optantes pelo Simples Nacional.
Documentos Necessários
Para atualização dos dados cadastrais, os documentos necessários estão informados na página de cada serviço.
Para confirmação dos dados não é necessário documentação.
Prazo
- Simples Nacional: De 1º de maio a 30 junho de cada ano;
- Contribuinte enquadrado na categoria geral: 1º de agosto a 30 de setembro de cada ano.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 010/98, Título I, Capítulo X, Seção 7.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014/25.