Emissão de Certidão de Situação Fiscal (1º PASSO)
Pessoa Jurídica > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa
O que é?
1º PASSO - SOLICITAR (clique aqui para SOLICITAR).
- Empresas Inscritas ou Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos:
- Demais pessoas (sem relacionamento com a Receita Estadual):
2º PASSO - CONSULTAR A SOLICITAÇÃO JÁ EFETUADA
No primeiro caso acima (Empresas Inscritas ou Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos), será necessário anotar o NÚMERO DE AUTENTICAÇÃO e efetuar a consulta, em até 1 hora, neste outro link abaixo:
Atenção: Somente as CERTIDÕES NEGATIVAS serão disponibilizadas na consulta acima para TERCEIROS. (clique aqui para CONSULTAR A SOLICITAÇÃO JÁ EFETUADA).
3º PASSO - CERTIDÕES POSITIVAS
Certidões positivas retornam a seguinte mensagem:
"Empresas" podem consultar as suas certidões no e-CAC no serviço de "Consulta Rol".
"Pessoas Físicas e Não Inscritos" podem consultar as certidões POSITIVAS, através deste serviço (clique aqui).
"Terceiros interessados "devem solicitar ao SUJEITO CONSULTADO a certidão ou os números "AUTENTICAÇÃO e "CERTIDÃO" para consultar da forma abaixo:Consulta e Verificação de Autenticidade da Certidão (clique aqui).
4º PASSO - CERTIDÕES não emitidas automaticamente em até 1 hora
Se no prazo de 1 hora a certidão continuar retornando a mensagem "em processamento" será necessário utilizar o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora para obter a certidão.
DECISÕES JUDICIAIS
Para emissão de certidão em atendimento à DECISÕES JUDICIAIS, consulte o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal por Decisão Judicial.
COM GARANTIA ADMINISTRATIVA
Para emissão de certidão com GARANTIA administrativa, consulte o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal com Prestação de Garantia Administrativa.
Documentos Necessários
Numero do CPF ou CNPJ
Prazo
- Empresas Inscritas ou Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos:
Até 1 hora, certidão com a SITUAÇÃO correspondente.
- Demais pessoas (sem relacionamento com a Receita Estadual):
Legislação Aplicada
IN DRP 045/98 Título IV, Capítulo V.