Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Pessoa Física
    • Pessoa Jurídica
    • Produtor e Outros Perfis
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • AIDF
    • Alerta de Divergência
    • App Minha Empresa
    • e-CAC, site e PPF
    • Cadastro
    • Certidão / Protesto / Serasa
    • Comércio Exterior
    • Consultas Formais Frequentes
    • Programas de Autorregularização
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Domicílio Tributário Eletrônico
    • Devolução de Tributos
    • Débito, Pagamento e Parcelamento
    • ECF - Emissor de Cupom Fiscal
    • Emenda Constitucional 87/2015
    • GA e GNRE
    • GES - Legislação Consolidada
    • GES Bebidas
    • GES Comunicações
    • GES Energia Elétrica
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • ICMS
    • IPVA ou Veículos
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • MEI
    • Menor Preço - Nota Gaúcha
    • Prefeituras
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Taxas
    • Transmissão Eletrônica de Docs
    • Transporte Bens Não Contribuinte
    • Transporte de Mercadorias - ICMS
    • Varejo Legal
    • Medidas relacionadas aos
  • Plantão Fiscal Virtual
    • App Minha Empresa
    • App Nota Fiscal Fácil - NFF
    • Autoatendimento
    • Cadastro
    • CADIN / PROTESTO / SERASA
    • Certidão de Situação Fiscal
    • Comércio Exterior
    • Débitos e Parcelamentos
    • Devolução de Tributos
    • Devolve ICMS
    • Documentos Fiscais Eletrônicos
    • Domicílio Tributário Eletrônico
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • Guia de Arrecadação (GA e GNRE)
    • ICMS - Dúvidas de Legislação
    • ICMS-ST Substituição Tributária
    • Índice de Participação Municipal
    • IPVA e Veículos
    • ITCD - Sucessão e Doação
    • Microempreendedor Individual
    • Menor Preço
    • Processos Administrativos
    • Produtor Rural
    • Prog. de Integração Tributária
    • Programas de Parcelamento
    • Programa Nota Fiscal Gaúcha
    • Projeto Compliance Tributário
    • SEDIF/DeSTDA
    • Simples Nacional
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. SERVIÇOS POR PERFIL
  3. Pessoa Jurídica
  4. Emissão de Certidão de Situação Fiscal (1º PASSO)

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Emissão de Certidão de Situação Fiscal (1º PASSO)

Pessoa Jurídica > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa

Acessar o serviço

Descrição


1º passo- SOLICITAR A CERTIDÃO (clique aqui para SOLICITAR)
Algumas certidões são fornecidas imediatamente à solicitação.
2º passo- CONSULTAR A SOLICITAÇÃO JÁ EFETUADA
Caso não seja fornecida imediatamente, ANOTE O NÚMERO DE AUTENTICAÇÃO e efetue nova consulta após 10 minutos em CONSULTAR A SOLICITAÇÃO JÁ EFETUADA.

3º passo- CERTIDÕES POSITIVAS
Caso a certidão retorne a seguinte mensagem abaixo, não haverá fornecimento da certidão para terceiros devido ao sigilo fiscal.

    Nesse caso:
  •    "Empresas" poderão consultar as suas certidões no Portal e-CAC no serviço de "Consulta Rol".
  •    "Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas não inscritas" poderão consultar as suas próprias certidões POSITIVAS, através deste serviço: clique aqui.
  •    "Terceiros interessados" devem solicitar a certidão ao próprio sujeito consultado, ou então pedir para que ele forneça os números de "AUTENTICAÇÃO e da "CERTIDÃO" para realizar consulta de acordo com a forma abaixo:
Consulta e Verificação de Autenticidade da Certidão (clique aqui).


4º passo- CERTIDÕES NÃO EMITIDAS automaticamente em até 1 hora.
Se no prazo de 1 hora a certidão continuar retornando a mensagem "em processamento" será necessário utilizar o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal não fornecida automaticamente em 1 hora para obter a certidão. 
DEMAIS CASOS:
_________________________________________________________________________________________________________
Certidões em atendimento a DECISÕES JUDICIAIS 
Para emissão de certidão em atendimento a DECISÕES JUDICIAIS, consulte o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal por Decisão Judicial. 
_________________________________________________________________________________________________________
Certidões com GARANTIA ADMINISTRATIVA 
Para emissão de certidão com GARANTIA administrativa, consulte o serviço Solicitação de Certidão de Situação Fiscal com Prestação de Garantia Administrativa.

Documentos Necessários

Numero do CPF ou CNPJ

Prazo

  • Empresas Inscritas ou Pessoas Físicas e Jurídicas com débitos:

        Até 1 hora, certidão com a SITUAÇÃO correspondente.

  • Demais pessoas (sem relacionamento com a Receita Estadual):
        Imediata.

Legislação Aplicada

IN DRP 045/98, Título IV, Capítulo V.


Acessar o serviço
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS