Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • Piloto RTC - IBS
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Atualização -
    • ---- 1.2 NOVO! Declaração de
    • ---- 1.3 Atualização - Auto de
    • ---- 1.4 NOVO! O Grupo
    • ---- 1.5 NOVO! Simples Nacional
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2 sem 2025
    • Pareceres PIT 2º semestre/2025
    • Pareceres PIT 1º semestre/2025
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Documentos Fiscais / Nota Fiscal
  4. CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  5. Posso emitir CT-e em contingência? Quais são as formas admitidas?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Posso emitir CT-e em contingência? Quais são as formas admitidas?

Sim, além da emissão normal, a empresa também pode emitir CT-e em contingência.  Esta forma de emissão deve ser utilizada quando os sistemas da empresa ou da SEFAZ enfrentarem dificuldades técnicas que impeçam o fluxo normal de transmissão e autorização. 

Para CT-e “normal”, existem as formas de emissão normal, em contingência EPEC e em contingência SVC. Para o CT-e Simplificado, existem as formas de emissão normal, e em contingência SVC. O EPEC não está disponível para o CT-e Simplificado simplesmente porque não foi implementado. Outras formas de emissão, como contingência FS-DA ou off-line, não estão disponíveis para o CT-e. 

A contingência SVC é usada quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção do CT-e. No caso de contribuintes que normalmente usam a SVRS, a SVC a ser utilizada é a SVC SP.  Nesta modalidade de contingência, o DACTE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão do CT-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão, bastando a transmissão do XML do CT-e para a SVC de contingência. 

Por sua vez, a emissão de CT-e em contingência EPEC pode ser utilizada quando o problema ocorre na empresa emissora de CT-e, devido a alguma falha nos seus sistemas. Neste caso, a empresa deverá gerar o EPEC, que é um evento a ser transmitido previamente a SVC, e fazer a transmissão posterior do XML do CT-e para o ambiente normal, quando houver o reestabelecimento dos sistemas da empresa, para que haja a conciliação dos arquivos. Nesta modalidade de contingência, a empresa poderá prestar o serviço imprimindo o DACTE (modelo Contingência) em papel comum.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS