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Posso emitir CT-e em contingência? Quais são as formas admitidas?
Sim, além da emissão normal, a empresa também pode emitir CT-e em contingência. Esta forma de emissão deve ser utilizada quando os sistemas da empresa ou da SEFAZ enfrentarem dificuldades técnicas que impeçam o fluxo normal de transmissão e autorização.
Para CT-e “normal”, existem as formas de emissão normal, em contingência EPEC e em contingência SVC. Para o CT-e Simplificado, existem as formas de emissão normal, e em contingência SVC. O EPEC não está disponível para o CT-e Simplificado simplesmente porque não foi implementado. Outras formas de emissão, como contingência FS-DA ou off-line, não estão disponíveis para o CT-e.
A contingência SVC é usada quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção do CT-e. No caso de contribuintes que normalmente usam a SVRS, a SVC a ser utilizada é a SVC SP. Nesta modalidade de contingência, o DACTE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão do CT-e para SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão, bastando a transmissão do XML do CT-e para a SVC de contingência.
Por sua vez, a emissão de CT-e em contingência EPEC pode ser utilizada quando o problema ocorre na empresa emissora de CT-e, devido a alguma falha nos seus sistemas. Neste caso, a empresa deverá gerar o EPEC, que é um evento a ser transmitido previamente a SVC, e fazer a transmissão posterior do XML do CT-e para o ambiente normal, quando houver o reestabelecimento dos sistemas da empresa, para que haja a conciliação dos arquivos. Nesta modalidade de contingência, a empresa poderá prestar o serviço imprimindo o DACTE (modelo Contingência) em papel comum.