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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quais dívidas podem ser parceladas?
Podem ser parceladas dívidas de natureza tributária relativas a ICMS, Multas por Infrações Formais e Materiais, ITCD, Custas, Taxas e IPVA de exercícios anteriores ao corrente, bem como as dívidas de natureza não tributária, desde que inscritas como Dívida Ativa pela Receita Estadual, tais como: Multas aplicadas pelas Secretarias de Estado e suas Fundações, pelo PROCON, Multas Penais, Multas Contratuais, entre outras.
Os créditos a serem parcelados devem estar na situação de “disponíveis para cobrança”.