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Quem está obrigado a emitir NF-e? Existe dispensa?
Publicação:
Devem emitir NF-e os contribuintes do ICMS, que em regra é quem realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações alcançadas pelo ICMS.
A dispensa só se aplica quando estiver expressamente prevista na legislação para o contribuinte ou para a operação. No Rio Grande do Sul, o produtor rural, inclusive o microprodutor, deve emitir NF-e em todas as operações de entrada e saída; é vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor.
Para o MEI optante pelo SIMEI, a dispensa geral alcança as vendas de mercadorias e as prestações de serviços para consumidor final pessoa física. Nas operações com mercadorias destinadas a pessoa inscrita no CNPJ, a dispensa é condicionada: só se aplica quando o próprio destinatário emitir nota fiscal de entrada. Nas demais situações, o MEI deve emitir o documento fiscal adequado.
A obrigação de documentar a operação não significa usar NF-e modelo 55 em todos os casos. Conforme a operação, podem ser aplicáveis NFC-e, NFA-e, CT-e ou NFS-e. O serviço Nota Fiscal MEI - Emitir Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte organiza as opções atuais para o MEI contribuinte do ICMS.