Perguntas Frequentes
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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quais os requisitos para um produtor ser microprodutor rural?
Conforme o artigo 2º da Lei nº 10.045/1993, para se enquadrar como microprodutor rural o produtor deve:
Estar inscrito no CGC/TE.
Possuir, a qualquer título, por si, seus sócios, parceiros, meeiros, cônjuges ou filhos menores área rural de até quatro (4) módulos fiscais. No Apêndice V da IN DRP nº 45/98 consta a relação dos municípios e de seus módulos fiscais (ha).
Ter receita bruta em cada ano-calendário não superior a quinze mil (15.000) UPF-RS.
Atendidos os requisitos, o contribuinte deverá encaminhar a solicitação conforme disposto na Carta de Serviços da Receita Estadual (clique aqui).