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Quais procedimentos para escrituração e recolhimento do Diferencial de Alíquotas de mercadorias recebidas de outro Estado?
Deverá ser escriturado em E113 (filho do E111 com o código RS001501) as notas fiscais que compõem o débito para cada mercadoria, ou seja, deverá ser apresentado:
- E113,8 com o COD_ITEM;
- E113,9 com o VL_AJ_ITEM (valor do débito por COD_ITEM);
- E113,10 com a CHV_DOCe.
O prazo para recolhimento será o mesmo prazo que o contribuinte possui para o pagamento do ICMS próprio, já que o débito está incluído na apuração do ICMS mensal, portanto, já somado na guia de arrecadação.
Para o contribuinte enquadrado na categoria SIMPLES NACIONAL (LC 123/06, art. 13, §1º, XIII, "g", 1) o débito será declarado na aba "ICMS Entrada", campo "Diferencial de alíquota" da DeSTDA. O prazo para recolhimento é dia 23 do segundo mês subsequente com guia de arrecadação no código 379.