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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual a data de vencimento das parcelas e como emitir as guias para pagamento?
Após o pagamento da inicial, as demais parcelas terão vencimento fixo no dia 25 de cada mês, podendo o pagamento ser postergado para o dia útil seguinte caso recaia em sábados, domingos ou feriados. Nestes casos, caso o dia útil seguinte recaia somente no mês seguinte, o pagamento deverá ser antecipado.
As prestações do parcelamento serão integradas, proporcionalmente, por todos os componentes do crédito, sem exclusão ou postergação de qualquer um deles.
O devedor deverá emitir mensalmente as respectivas guias de arrecadação no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.receita.fazenda.rs.gov.br buscando pelo assunto "Pagamento de Tributos (Guia de Arrecadação) - Pagamento de débitos em cobrança: Autos de Lançamento e Dívida Ativa".
Na formalização do pedido de parcelamento pela Internet, o devedor poderá emitir a guia de arrecadação ou utilizar a modalidade auto-atendimento (Banrisul) para o pagamento da parcela inicial, podendo programar o pagamento inicial até o último dia útil do mês.
A programação da data de pagamento prevista no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a inscrição como Dívida Ativa esteja programada para datas compreendidas entre o pedido de parcelamento e o último dia útil do mês, devendo ser reprogramada a data de pagamento para até o dia útil anterior à inscrição.
De acordo com a natureza dos créditos, os pagamentos poderão ser agrupados em uma única guia de recolhimento.