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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual dos modelos de Termo de Acordo sobre arroz eu devo usar?
Prezado(a) contribuinte:
Segue abaixo as distinções entre os diversos tipos de Termo de Acordo, cabendo ao contribuinte averiguar em qual situação se enquadra:
1) TA001222: este termo serve para as empresas que tem ações judiciais em curso e não querem desistir destas ações, comprometem-se a cumprir as regras da legislação gaúcha a partir da assinatura do Termo de Acordo;
2) TA001322: este termo serve para as empresas que tem ações ou decisões anteriores, que não vão destacar ICMS nas transferências, mas comprometem-se a recolher o ICMS diferido nas aquisições de produtores;
3) TA001422: modelo padrão – sem ações ou com ações e/ou decisões - empresas que comprometem-se a cumprir as regras da legislação gaúcha;
4) TA0 01 52 2: este termo serve para as empresas que tem ações e comprometem-se a desistir destas e a cumprir as regras da legislação gaúcha.
Segue abaixo as distinções entre os diversos tipos de Termo de Acordo, cabendo ao contribuinte averiguar em qual situação se enquadra:
1) TA001222: este termo serve para as empresas que tem ações judiciais em curso e não querem desistir destas ações, comprometem-se a cumprir as regras da legislação gaúcha a partir da assinatura do Termo de Acordo;
2) TA001322: este termo serve para as empresas que tem ações ou decisões anteriores, que não vão destacar ICMS nas transferências, mas comprometem-se a recolher o ICMS diferido nas aquisições de produtores;
3) TA001422: modelo padrão – sem ações ou com ações e/ou decisões - empresas que comprometem-se a cumprir as regras da legislação gaúcha;
4) TA0 01 52 2: este termo serve para as empresas que tem ações e comprometem-se a desistir destas e a cumprir as regras da legislação gaúcha.