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Qual é o procedimento para corrigir erros de preenchimento no CT-e?
Quando um CT-e é em emitido com dados incorretos, existem 6 recursos de se realizar a correção, que estão explicados a seguir.
O recurso a ser utilizado vai depender do dado específico a ser corrigido e das circunstâncias da emissão.
1 – Cancelamento
O cancelamento poderá ser realizado se o CT-e atender todas as condições abaixo:
- O CT-e foi emitido há menos de 168 horas (7 dias);
- Não há MDF-e vinculado (ativo ou encerrado);
- Não há registro de passagem;
- Não há confirmação de recebimento pelo destinatário.
O pedido de cancelamento deverá ser transmitido a partir do sistema da empresa emitente.
2 – Carta de Correção
A Carta de Correção do CT-e poderá ser usada se o dado a ser corrigido NÃO for relacionada ao seguinte:
- Identificação do remetente, destinatário, ou tomador de serviço
- Valor da prestação;
- Valor dos impostos;
- Nota fiscal referenciada.
A Carta de Correção deverá ser transmitida a partir do sistema da empresa emitente. Não há prazo para transmitir a Carta de Correção.
3 – CT-e Complementar
O CT-e Complementar pode ser usado para aumentar valores que tenham sido informados no CT-e original.
Para emitir o CT-e Complementar, o campo “Tipo do CT-e” deverá informar a opção “1 – CT-e de complemento de valores”, e deverá ser incluída uma referência ao CT-e original.
4 – CT-e de substituição
O CT-e de substituição poderá ser usado nos seguintes casos:
- Para aumentar ou reduzir valores que tenham sido informados no CT-e original;
- Para corrigir o tomador de serviço.
A emissão do CT-e de substituição exige uma ação do tomador de serviço. Para que o CT-e de substituição possa ser emitido, o tomador de serviço mencionado no CT-e deverá emitir o evento “Prestação de serviço em desacordo”, em até 45 dias contados da autorização de uso do CT-e original.
O CT-e de substituição deverá informar no campo “Tipo do CT-e” a opção “3 – CT-e de substituição”, e deverá conter uma referência ao CT-e original. Este CT-e de substituição poderá ser emitido em até 60 dias, contados da autorização de uso do CT-e a ser substituído.
NOTA:
Se a operação for interestadual, então o tomador de serviço somente poderá ser corrigido se o tomador correto estiver mencionado no CT-e original (por exemplo, se o CT-e original informa que o tomador de serviço é o remetente, quando deveria ser o destinatário). Caso contrário, a alteração do tomador de serviço não será permitida.
5 – Nota de anulação
A nota de anulação poderá ser usada quando nenhuma dos recursos mencionados acima for aplicável.
Para emitir a nota de anulação, deverão ser realizados os 2 passos abaixo:
1) A empresa mencionada como tomador de serviço deve emitir uma declaração informando que não foi realizado o serviço mencionado no CT-e e que não aproveitou o crédito correspondente ao CT-e incorreto.
A empresa deve declarar:
- Que não se adjudicou do valor destacado no documento;
- Que está ciente de que o emitente fará a restituição do valor destacado junto ao fisco do RS.
Base legal: Lei 5.172/66, CTN, Art. 166.
2) Com a declaração acima, a empresa transportadora pode emitir uma NF-e de entrada para anular os débitos do CT-e, com as seguintes características:
- Referenciar a chave de acesso do CT-e incorreto no quadro "Referências"
- CFOP 1206;
- No campo "Finalidade de emissão", informar a opção "3 - NF-e de ajuste".
Se a empresa emitente for enquadrada no Regime Geral, então quando a NF-e for registrada na EFD da empresa, deverá ser feito um lançamento no registro C113, informando a chave de acesso do CT-e.
6 – Denúncia espontânea
Se nenhuma dos recursos mencionados acima for aplicável e por algum motivo a nota de anulação não poder ser emitida, então a orientação é que a empresa encaminhe uma denúncia espontânea referente à emissão do CT-e com dados incorretos.
O procedimento para encaminhar a denúncia espontânea está no link https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1841.
No formulário da denúncia espontânea, deverá ser informada a chave de acesso do CT-e incorreto, e descrito o erro específico de preenchimento que foi cometido.