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Qual é o procedimento para corrigir erros de preenchimento no CT-e?

Quando um CT-e é em emitido com dados incorretos, existem 6 recursos de se realizar a correção, que estão explicados a seguir. 

O recurso a ser utilizado vai depender do dado específico a ser corrigido e das circunstâncias da emissão. 

1 – Cancelamento 

O cancelamento poderá ser realizado se o CT-e atender todas as condições abaixo: 

  • O CT-e foi emitido há menos de 168 horas (7 dias);
  • Não há MDF-e vinculado (ativo ou encerrado);
  • Não há registro de passagem;
  • Não há confirmação de recebimento pelo destinatário. 

O pedido de cancelamento deverá ser transmitido a partir do sistema da empresa emitente. 

2 – Carta de Correção

A Carta de Correção do CT-e poderá ser usada se o dado a ser corrigido NÃO for relacionada ao seguinte: 

  • Identificação do remetente, destinatário, ou tomador de serviço
  • Valor da prestação;
  • Valor dos impostos;
  • Nota fiscal referenciada. 

A Carta de Correção deverá ser transmitida a partir do sistema da empresa emitente. Não há prazo para transmitir a Carta de Correção. 

3 – CT-e Complementar 

O CT-e Complementar pode ser usado para aumentar valores que tenham sido informados no CT-e original. 

Para emitir o CT-e Complementar, o campo “Tipo do CT-e” deverá informar a opção “1 – CT-e de complemento de valores”, e deverá ser incluída uma referência ao CT-e original. 

4 – CT-e de substituição 

O CT-e de substituição poderá ser usado nos seguintes casos: 

  • Para aumentar ou reduzir valores que tenham sido informados no CT-e original;
  • Para corrigir o tomador de serviço. 

A emissão do CT-e de substituição exige uma ação do tomador de serviço. Para que o CT-e de substituição possa ser emitido, o tomador de serviço mencionado no CT-e deverá emitir o evento “Prestação de serviço em desacordo”, em até 45 dias contados da autorização de uso do CT-e original. 

O CT-e de substituição deverá informar no campo “Tipo do CT-e” a opção “3 – CT-e de substituição”, e deverá conter uma referência ao CT-e original. Este CT-e de substituição poderá ser emitido em até 60 dias, contados da autorização de uso do CT-e a ser substituído. 

NOTA:

Se a operação for interestadual, então o tomador de serviço somente poderá ser corrigido se o tomador correto estiver mencionado no CT-e original (por exemplo, se o CT-e original informa que o tomador de serviço é o remetente, quando deveria ser o destinatário). Caso contrário, a alteração do tomador de serviço não será permitida. 

5 – Nota de anulação 

A nota de anulação poderá ser usada quando nenhuma dos recursos mencionados acima for aplicável.

Para emitir a nota de anulação, deverão ser realizados os 2 passos abaixo: 

1) A empresa mencionada como tomador de serviço deve emitir uma declaração informando que não foi realizado o serviço mencionado no CT-e e que não aproveitou o crédito correspondente ao CT-e incorreto. 

A empresa deve declarar:

  • Que não se adjudicou do valor destacado no documento;
  • Que está ciente de que o emitente fará a restituição do valor destacado junto ao fisco do RS.

Base legal: Lei 5.172/66, CTN, Art. 166. 

2) Com a declaração acima, a empresa transportadora pode emitir uma NF-e de entrada para anular os débitos do CT-e, com as seguintes características:

  • Referenciar a chave de acesso do CT-e incorreto no quadro "Referências"
  • CFOP 1206;
  • No campo "Finalidade de emissão", informar a opção "3 - NF-e de ajuste". 

Se a empresa emitente for enquadrada no Regime Geral, então quando a NF-e for registrada na EFD da empresa, deverá ser feito um lançamento no registro C113, informando a chave de acesso do CT-e. 

6 – Denúncia espontânea 

Se nenhuma dos recursos mencionados acima for aplicável e por algum motivo a nota de anulação não poder ser emitida, então a orientação é que a empresa encaminhe uma denúncia espontânea referente à emissão do CT-e com dados incorretos. 

O procedimento para encaminhar a denúncia espontânea está no link https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1841.  

No formulário da denúncia espontânea, deverá ser informada a chave de acesso do CT-e incorreto, e descrito o erro específico de preenchimento que foi cometido.

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