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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o prazo para fazer a opção?
A opção deve ser registrada no RUDFTO até 30 de novembro, retroagindo a 1º de novembro, para 2024.
Para anos posteriores, deve ser até 31 de dezembro de cada ano, passando a vigorar a partir de janeiro do ano subsequente. (RICMS, Livro I, art. 4º, § 3º, II, “d”)
Após registro no Livro, a opção deve ser comunicada à Receita Estadual por meio de serviço específico no e-CAC, através do link Comunicação de Opção pelo Convênio ICMS 109/2024 - CONFAZ - Portal de Serviços da Receita
Feita a opção, a renovação será automática, a cada ano, até que se consigne opção diversa.