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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o prazo para fazer a opção?
Contribuintes da categoria geral que possuam mais de um estabelecimento no território nacional: devem optar ou cancelar a opção no livro RUDFTO até dia 31 de dezembro, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente, com renovação automática até que se consigne opção diversa.
Prorrogação 2025: em 2025 o prazo para optar foi prorrogado para 30/04/2025. Este prazo não se confunde com a posterior comunicação da opção.
Contribuintes da categoria geral que abram segundo estabelecimento: até 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes, com renovação automática até que se consigne opção diversa.
Contribuinte da categoria geral com único estabelecimento: Podem comunicar esta condição a qualquer tempo para continuar garantindo em 01/01/2026 os diferimentos previstos no art. 53, § 2º, "f", e no Livro III, art. 1º, § 2º, "g".
Após registro no Livro, a opção deve ser comunicada à Receita Estadual por meio de serviço específico no e-CAC, através do link Comunicação de Opção pelo Convênio ICMS 109/2024 - CONFAZ - Portal de Serviços da Receita
Feita a opção, a renovação será automática, a cada ano, até que se consigne opção diversa.