Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o procedimento a ser realizado com o falecimento do produtor rural?
Ocorrendo o falecimento do produtor rural e no caso do espólio encerrar as atividades de produção primária do estabelecimento produtor, deverá ser encaminhada a baixa da inscrição estadual junto ao CGC/TE (clique aqui).
Ocorrendo o falecimento do produtor rural e no caso do espólio permanecer realizando atividades de produção primária no estabelecimento produtor, deverá ser atualizado o cadastro junto ao CGC/TE, mediante o cadastramento do(a) inventariante como responsável legal (clique aqui).
A condição de inventariante do espólio será comprovada pelo termo de compromisso, no caso de processo judicial, ou por certidão emitida pelo tabelião, no caso de inventário por escritura pública.
Convém destacar que o falecimento do produtor rural não impede que os demais titulares ou participantes continuem realizando as atividades de produção primária no estabelecimento.
Todavia, eventual procuração ou autorização emitida pela pessoa falecida perderá a validade.