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Quem se enquadra na condição de bares e restaurantes?
Bares e restaurantes (e seus similares) são os estabelecimentos com atividade econômica classificada no grupo 56.1 da CNAE.
Os estabelecimentos fornecedores de refeições não são considerados industriais. O inciso I do artigo 5.º do RIPI (Decreto n.º 7.212/10) dispõe que não se considera industrialização o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação.