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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
19/03/2025 - Refaz Reconstrução está no ar!
Publicação:
Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:

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