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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Compensação Saldo Credor
  5. Tendo sido liberada a compensação de saldo credor, quais são os procedimentos necessários para sua efetivação?

Perguntas Frequentes

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Tendo sido liberada a compensação de saldo credor, quais são os procedimentos necessários para sua efetivação?

Para efetivar a compensação de créditos tributários com saldo credor de ICMS deverá:

1. Acessar Receita Estadual > Portal e-CAC > Compensação de Saldo Credor > Compensação Débitos em Cobrança (clique aqui).

2. Informar o CGCTE e a finalidade:

- Finalidade 17: Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor, se a intenção for compensar débitos em geral (exceto débitos na Etapa Judicial e de Multa Material Qualificada).

- Finalidade 18: Compensação de Débitos em Cobrança com Sld. Credor - Especial, se a intenção for compensar débitos da Etapa Judicial e com Multa Material Qualificada (RICMS/RS, Livro I, Art. 60, II, Notas).

3. Em Critério de Seleção, selecionar “Toda empresa” ou “Somente Débitos da Filial”.

4. Informar em Tipo de Quitação se pretende quitar saldo, pagar parcela ou pagar parcela inicial de parcelamento já solicitado anteriormente.

5. O sistema apresentará a Data da Compensação que será a data do dia.

6. Selecionar o débito.

7. Após a compensação ser efetivada, efetuar a escrituração na EFD, utilizando o registro E111 com código de ajuste a débito RS000012. IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.1, “g”.

8. Efetuar o lançamento no Campo 12 (Débitos por Compensação) do Quadro A da GIA.

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