Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • Piloto RTC - IBS
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Atualização -
    • ---- 1.2 NOVO! Declaração de
    • ---- 1.3 Atualização - Auto de
    • ---- 1.4 NOVO! O Grupo
    • ---- 1.5 NOVO! Simples Nacional
    • ---- 1.6 NOVO! Apuração
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 1º semestre/2026
    • Pareceres PIT 2 sem 2025
    • Pareceres PIT 2º semestre/2025
    • Pareceres PIT 1º semestre/2025
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. Carta de serviços
  3. Aderir ao Edital de Transação por Adesão nº 3/26 - Créditos irrecuperáveis/difícil recuperação-ICMS

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Aderir ao Edital de Transação por Adesão nº 3/26 - Créditos irrecuperáveis/difícil recuperação-ICMS

Acessar o serviço

Descrição


Opção de regularização de débitos de ICM e ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação que estejam inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.


Modalidades de Pagamento
O Contribuinte poderá escolher seus créditos no momento da adesão e serão aplicadas as reduções de multas e juros previstas na modalidade escolhida, observadas as condições abaixo:

Modalidade 1: quitação exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 95% das multas e dos juros;

  • À vista, em parcela única, com pagamento até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

Modalidade 2: parcelamento exclusivamente em moeda corrente nacional, com redução de até 75% das multas e dos juros;

  • Parcelamento em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
  • pagamento da parcela inicial até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão, vencendo as demais parcelas sempre no dia 25 dos meses subsequentes.

Modalidade 3: pagamento em moeda corrente nacional e compensação com precatórios, com redução de até 75% das multas e dos juros;

  • Parcelamento do valor total da transação em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme a seguinte regra:
  1. Pagamento em moeda corrente nacional da parcela inicial, até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão, e das 3 parcelas subsequentes, até 29 de janeiro de 2027;
  2. Compensação com precatórios de, no máximo, 60% do valor total transacionado após as reduções, devendo o interessado praticar, até 30 de abril de 2027, todos os atos necessários ao processamento do pedido de compensação;
  3. Pagamento em moeda corrente nacional das parcelas restantes, cujo vencimento fica suspenso até a finalização do processamento do pedido de compensação e é retomado no mês subsequente ao da notificação da decisão, com ajuste automático dos valores conforme o saldo remanescente.
  • No momento da adesão deve ser indicado, no mínimo, 1 (um) precatório, com a estimativa do valor líquido referente à fração titulada pelo interessado.
  • Além dos precatórios indicados no momento da adesão, é possível a inclusão ou a substituição em momento posterior, pelo endereço eletrônico transacao-precatorios@pge.rs.gov.br, somente por créditos com documentação integralmente expedida e até 30 de abril de 2027, sem prorrogação de prazo.
Os descontos oferecidos pela transação não poderão:
  • Incidir sobre o valor principal dos créditos
  • Reduzir o valor de cada crédito além de 65% do seu valor atual.
A multa por infração tributária formal prevista no art. 11 da Lei nº 6.537/73 é considerada montante principal e não será reduzida, aplicando-se as reduções apenas aos juros e demais acréscimos legais.


Principais Prazos do Edital 03/2026 - Acordo Gaúcho
  • Início do prazo de adesão: 15/09/2026;
  • Término do prazo de adesão: 30/10/2026, às 23h59;
  • Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou da parcela inicial: Até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão;
  • Vencimento das demais parcelas: Dia 25 de cada mês subsequente;
  • Último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na modalidade 03: 30/04/2027


Público


Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025 e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Presume-se como irrecuperável ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo que se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;
  • Atingido direta ou indiretamente pela catástrofe climática dos meses de abril e maio de 2024;
  • Não possua inscrições ativas no CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.


Pré-Requisitos


São elegíveis os créditos que atendam cumulativamente as seguintes condições:

  • decorrentes de ICM ou ICMS;
  • inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025;
  • em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não;
  • classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;


Não podem participar:

  • Débitos integralmente garantidos com depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a execução fiscal ou a ação antiexacional já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
  • Sujeito passivo, contribuinte ou responsável, em Regime Especial de Fiscalização.


Etapas para realização do serviço


Modalidade 1, 2 e 3

1. Contribuintes com inscrição estadual ativa:

Exclusivamente através de acesso no Portal e-CAC

No menu “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui)
  • Selecione a opção desejada:
        - ACORDO GAÚCHO - ICMS – ED 3 - MOD 1: Transação exclusivamente em moeda corrente – Quitação. Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. 
        - ACORDO GAÚCHO - ICMS – ED 3 - MOD 2: Transação exclusivamente em moeda corrente - Parcelar até 10x. Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. 
        - ACORDO GAÚCHO – ICMS – ED 3 - MOD 3: Transação com precatórios - Parcelar em até 10x - Descontos de até 75% de Multas e Juros. Redução máxima de 65% do valor atual de cada crédito a ser transacionado. 

Se o pedido via e-CAC for realizado por um preposto (advogado, representante, contador etc), será necessário realizar procuração no e-CAC concedendo poderes específicos na opção “Parcelamento e Transação - Simular e solicitar parcelamentos e transação, com poderes especiais para reconhecer e confessar dívidas, renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras”. 

Orientações para emissão da procuração eletrônica podem ser acessadas no link Novas Procurações Eletrônicas - Portal de Serviços da Receita


2. Contribuintes com inscrições baixadas:

Através do Portal e-CAC utilizando o e-CPF de sócio ou e-CPF de procurador, ou senha de acesso.

  • Acesso ao e-CAC (Pessoa Jurídica - Portal e-CAC - Portal de Serviços da Receita).
  • Geração de senha (Senha de acesso ao e-CAC - Portal de Serviços da Receita).


3. Contribuintes não inscritos:

Acesso no Portal e-CAC com certificado de e-CNPJ (Pessoa Jurídica - Portal e-CAC - Portal de Serviços da Receita).


4. Pessoa Física:

Acesso via Portal Pessoa Física .

Existem duas formas de solicitação via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.

1 - Em "Consultas":

  • Menu: "Débitos"
  • Botão: "Pagar/Parcelar".

2 - Em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”


Exclusivamente Modalidade 3

5. Ambiente Público

Excepcionalmente, para Modalidade 3, será disponibilizado ambiente Público com inserção obrigatória de documentos comprobatórios. Acesso via (Receita Estadual RS - IndexParcelamento). 



Documentos Necessários


A documentação necessária depende da modalidade escolhida:


Modalidades 1 e 2: adesão realizada obrigatoriamente em ambiente logado, não sendo necessário anexar documentação.


Modalidade 3: documentação indicada em Resolução da Procuradoria-Geral do Estado

Documentos obrigatórios:

  • certidão do precatório expedida pelo Poder Judiciário, específica para compensação.

Documentos facultativos - conforme a particularidade do caso concreto:

  • ficha cadastral contendo o extrato atualizado dos dados na Junta Comercial, em caso de devedor empresário;
  • procuração, quando o pedido for realizado por mandatário;
  • comprovante do pedido de desistência de recurso administrativo ou de impugnação judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, quando existir impugnação ao débito indicado para transação, bem como controvérsia sobre o crédito indicado para compensação;
  • comprovação do redirecionamento da dívida, na hipótese de o pedido ser formulado por codevedor que figure como parte no processo judicial ou em acordo de assunção de responsabilidade solidária pelo débito;
  • comprovação da anuência do advogado com a cessão dos honorários contratuais, quando este não constar como cedente na escritura pública de cessão;
  • comprovação da desistência do pedido de compensação de precatórios por meio do Programa Compensa-RS e/ou do pedido de sub-rogação de precatórios, nos casos em que o precatório tiver sido indicado em outro procedimento ainda não homologado pela PGE.
  • outros documentos pertinentes ao pedido.


Prazo


Portal e-CAC - imediato.

Portal Pessoa Física - imediato.




Mecanismos de Comunicação


Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações


SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação


Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada


Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966);

Lei Estadual nº 16.241, de 25 de dezembro de 2024;

Lei Estadual nº 6.537/1973;

Decreto Estadual 58.264, de 14 de julho de 2025;

Convênio ICMS 210/23, de 8 de dezembro de 2023 (Ato Declaratório CONFAZ nº 53/23);

Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 3, de 8 de setembro de 2026;

Instrução Normativa RE nº 075/26;

Resolução PGE nº 311, de 15 de setembro de 2026;

Resolução PGE nº 312, de 15 de setembro de 2026.


̣
Acessar o serviço
Receita Estadual do Rio Grande do Sul
R. Siqueira Campos, 1044
Centro Histórico
Porto Alegre - RS -
mapa

90010-001
Governo do Estado do Rio Grande do Sul Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS