Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como assinalar e comunicar a opção?
1 - O contribuinte deverá possuir o Livro RUDFTO autenticado. Quanto à autenticação do Livro, veja:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1825
Caso tenha havido extravio do Livro, recomendamos a Denúncia Espontânea e posterior confecção de novo Livro:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1841
2 - Após, deverá firmar termo no Livro conforme art. 4º, § 3º, II, b , Livro I do RICMS:
b) será consignada no livro RUDFTO de todos os estabelecimentos do mesmo titular;
NOTA - Deverá constar no livro RUDFTO a seguinte indicação: "Registro, em (data do registro), a opção da empresa (razão social e número de inscrição no CNPJ) pela equiparação da transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de ICMS, para todos os fins, em todos os seus estabelecimentos localizados no território nacional, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24.".
3 - Quanto à comunicação, faça via protocolo eletrônico:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2253