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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Débitos Lançados e Dívida Ativa
  4. Parcelamentos
  5. Como efetuar o pedido de parcelamento e simulações pela internet?

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Como efetuar o pedido de parcelamento e simulações pela internet?

Os pedidos de parcelamento por meio da internet são efetuados no site https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1701.

Para contribuintes inscritos no CGCTE, acessar o e-CAC informando login e senha ou certificado digital.

Nos casos de empresas não inscritas no CGC/TE, com inscrição baixada ou de pessoa física, na aba “Serviços e Informações” buscar pelo assunto: Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Crédito Tributário > Informações Gerais:

  1.  Digitar o CGCTE (ou CNPJ/CPF) da empresa;
  2.  Selecionar o programa "GERAL INTERNET, IPVA INTERNET" “GARANTIA 30X”, “GARANTIA 60X”;
  3.  Informar a data prevista para pagamento da parcela inicial (até último dia útil do mês corrente);
  4.  Informar o número de um débito seu em cobrança (número do Auto de Lançamento ou da Dívida Ativa) ou número do RENAVAN, no caso de IPVA;
  5.  Clicar em “Avançar”;
  6.  Serão apresentados para simulação todos os débitos enquadráveis no programa;

a)       Débitos que poderão ser enquadrados através da internet aparecerão na área de cor branca;

b)      Os débitos que não poderão ser enquadrados via internet (bloqueados), e para os quais somente é permitido efetuar simulações, serão organizados na área de cor cinza;

  1.  Assinalar os débitos que deseja parcelar, informar o número de parcelas, (observado o número máximo permitido) e clicar em “Simular Parcelamento”.
  2.  Para efetuar o enquadramento via internet, após assinalar os débitos que deseja incluir no programa (que necessariamente estarão listados na área de cor branca), acionar a tecla "Gerar Pedido";
  3.  Será apresentado o formulário anexo L-34 que conterá as regras estabelecidas e para o qual deverá ser assinalado o campo "Aceito as condições estabelecidas no presente contrato de parcelamento" e acionar a tecla "Confirmar Pedido";
  4.  O sistema oferecerá a possibilidade de impressão do pedido. Após, disponibilizará a(s) Guia(s) de Arrecadação para impressão e pagamento no banco ou permitirá a navegação para o site do Banrisefa (clientes Banrisul);
  5.  Para reimpressão das Guias de Arrecadação resultantes do pedido, na aba “Serviços e Informações”, buscar pelo assunto: Débitos e Parcelamento > Consulta Débitos > Consulta/Reimpressão de Guia de Arrecadação (link: https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-ESP-CON_1.aspx);
  6.  Por ocasião de novo acesso à transação de solicitação, já tendo sido efetuado um pedido de parcelamento, será apresentada mensagem de alerta "Há débitos com o parcelamento solicitado. Para novo pedido, cancele o existente." Desejando efetuar novo pedido, acessar a opção Débitos e Parcelamentos > Parcelamento de Crédito Tributário > Consulta, Impressão e Cancelamento de pedido de parcelamento já solicitado. Esta ação permitirá nova solicitação.
  7.  Demais débitos que são listados na área de cor cinza, e não fizeram parte de solicitação de parcelamento, somente poderão ser parcelados nas unidades da Receita Estadual (No período de contingência, em função da epidemia de Coronavírus , os serviços que são executados exclusivamente na forma presencial deverão ser protocolados por meio de envio de documentos ao e-mail de contingência. Para mais informações, (clique aqui). 

Todo o regramento do parcelamento de débitos através da internet está na Instrução Normativa 045/98 no Título III, Capítulo XIII, Seção 4.0 da Secretaria da Fazenda.

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