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Como funciona a dispensa de emissão de CT-e por prestação? Ela abrange também o MDF-e?
Em caso de a empresa transportadora possuir um contrato de prestação de serviços contínuos com um cliente, é possível que a empresa solicite a dispensa de emissão de CT-e a cada prestação, podendo emitir o documento ao final de cada período.
Para isso, é necessário solicitar a dispensa à Receita Estadual conforme Carta do Serviço.
Ressalte-se que dispensa é de CT-e por prestação, mas ao final de cada período é necessário emitir um CT-e resumo com todos os fretes feitos no período.
Além disso, deverá informar o número das NF-e referentes às mercadorias transportadas no campo próprio do MDF-e emitido.
O MDF-e não possui este regime de dispensa, ou seja, deve ser emitido a cada prestação.
Obs.: o MEI é dispensado de emissão do MDF-e (ajuste SINIEF 21).