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  1. Empresas
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Consulta de Débitos e Pagamentos Efetuados

Empresas > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos

Descrição

Nesta consulta é possível consultar todos os pagamentos de tributos realizados pelo contribuinte e os débitos que ainda se encontram em parcelamento ou em cobrança.

Pelo código principal da arrecadação pode-se verificar a que tipo de arrecadação refere-se, basta verificar no Apêndice XVI da Instrução Normativa DRP nº 045/98 (Tabela - Códigos de Receitas - Apêndice XVI).


Etapas para realização do serviço

  • Pessoa Jurídica

Consulta de Pagamentos Realizados em Débitos em Cobrança [e-CAC]

Consulta de Pagamentos Realizados em Guias de Arrecadação [e-CAC]: Perfil do Estabelecimento, aba "Arrecadação".

Consulta de Débitos em Cobrança [e-CAC]

Consulta de Débitos Parcelados [e-CAC]

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador


  • Pessoa Física e Pessoa Jurídica não inscrita

Consulta de Pagamentos Realizados em Débitos em Cobrança [Público]

Consulta de Pagamentos Realizados em Guias de Arrecadação [e-CAC]: Acesso por Certificado Digital, em "Meu Perfil", aba "Arrecadação".

Consulta de Débitos em cobrança [Público] pelo número do Débito;

Consulta de Débitos Parcelados [Público] pelo número do Débito;

Consulta de Débitos em Protestos;

Consulta de Débitos negativados pelo Serasa;

Consulta de Débitos de IPVA de veículos.

* Caso não possua o número do débito, documento de Protesto, do Serasa e nem saiba qual veículo possui débito, consulte seus débitos via Portal Pessoa Física em: "Consultas" > "Débitos"


Para consulta ou reimpressão de Guia de Arrecadação (necessário informar o número da guia): 

Consulta/Reimpressão de Guia de Arrecadação

Para solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento, clique aqui.


Prazo

Imediato. 


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Débitos e Parcelamentos

Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII.


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