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Pagamento via GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Utilize a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE para:
1 - operações interestaduais, nas quais os tributos são devidos a unidade federada (UF) diversa da UF do domicílio do contribuinte (no caso de contribuinte não inscrito no RS, é também recomendada a utilização do Portal da DIFAL);
2 - para arrecadar, exceto os débitos em cobrança, em bancos não conveniados ao pagamento da GA da Receita Estadual do RS;
3 - pagamento do imposto devido na arrematação em leilão de mercadorias importadas apreendidas ou abandonadas (GNRE simples - uma para cada lote - com o código da receita 100056 - ICMS importação).
Obs.: A partir do mês de junho de 2024, a Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS, relativa aos débitos em cobrança administrativa e judicial, não poderá mais ser paga por GNRE pois passa a apresentar o QRcode PIX para quitação em qualquer instituição financeira no Brasil, além do código de barras cuja aceitação permanece restrita ao BANRISUL, SICREDI e Banco do Brasil. Acesse aqui.
Público
Pessoa Jurídica
Etapas para realização do serviço
Para emitir a GNRE para pagamento de ICMS entre no Portal da GNRE e utilize os códigos de correspondência constante no link.
Obs.: O pagamento da GNRE pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE, ou através do link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp
Passo a passo para emissão de GNRE: clique aqui.
Prazo
Autoatendimento
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
Convênio SINIEF 06, artigo 88
CONVÊNIO ICMS 236/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)