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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Consulta de Débitos e Pagamentos Efetuados
Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Nesta consulta é possível consultar todos os pagamentos de tributos realizados pelo contribuinte e os débitos que ainda se encontram em parcelamento ou em cobrança.
Pelo código principal da arrecadação pode-se verificar a que tipo de arrecadação refere-se, basta verificar no Apêndice XVI da Instrução Normativa DRP nº 045/98 (Tabela - Códigos de Receitas - Apêndice XVI).
Etapas para realização do serviço
- Pessoa Jurídica
Consulta de Pagamentos Realizados em Débitos em Cobrança [e-CAC]
Consulta de Pagamentos Realizados em Guias de Arrecadação [e-CAC]: Perfil do Estabelecimento, aba "Arrecadação".
Consulta de Débitos em Cobrança [e-CAC]
Consulta de Débitos Parcelados [e-CAC]
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica não inscrita
Consulta de Pagamentos Realizados em Débitos em Cobrança [Público]
Consulta de Pagamentos Realizados em Guias de Arrecadação [e-CAC]: Acesso por Certificado Digital, em "Meu Perfil", aba "Arrecadação".
Consulta de Débitos em cobrança [Público] pelo número do Débito;
Consulta de Débitos Parcelados [Público] pelo número do Débito;
Consulta de Débitos em Protestos;
Consulta de Débitos negativados pelo Serasa;
Consulta de Débitos de IPVA de veículos.
* Caso não possua o número do débito, documento de Protesto, do Serasa e nem saiba qual veículo possui débito, consulte seus débitos via Fale Conosco.
Para consulta ou reimpressão de Guia de Arrecadação (necessário informar o número da guia):
Consulta/Reimpressão de Guia de Arrecadação
Para solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento, clique aqui.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII.