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  1. Empresas
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Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

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Alterar GIA via Programa da GIA

Empresas > GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)

Descrição

A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência. Após esta data, a retificação da GIA deve ser feita, via programa, com prévia autorização da Receita Estadual através do Pedido de Retificação de Gia.

Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa até 28/02/2018.

Importante: A retificação será rejeitada se o contribuinte estiver sob ação fiscal ou com dívida ativa no período de apuração da guia. Neste caso o contribuinte deverá fazer o “Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico.

  • Para correção via site, (clique aqui).
  • Para Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico, (clique aqui).

Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Geração via programa da GIA e transmissão via TED (acesse a Central de Conteúdo para download).


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; e APÊNDICE III;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII e Capítulo XIII, subitem 3.2.1;

Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)

Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)


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