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Alteração da GIA via Programa da GIA

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Descrição

A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência. Após esta data, a retificação da GIA deve ser feita, via programa, com prévia autorização da Receita Estadual através do Pedido de Retificação de Gia.

Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa até 28/02/2018.

Importante: A retificação será rejeitada se o contribuinte estiver sob ação fiscal ou com dívida ativa no período de apuração da guia. Neste caso o contribuinte deverá fazer o “Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico.

  • Para correção via site, (clique aqui).
  • Para Pedido de Retificação de GIA(s) via Protocolo Eletrônico, (clique aqui).

Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Geração via programa da GIA (clique aqui) e transmissão via TED (clique aqui).

Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; e APÊNDICE III;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII e Capítulo XIII, subitem 3.2.1;

Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)

Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)


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