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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alteração de GIA via Site e-CAC
Pessoa Jurídica > Outros
Descrição
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - Alteração via Site.
A alteração via site permite as seguintes alterações a qualquer tempo:
- No quadro C e E, os campos 31 a 33, 45 a 52 e, além desses, os campos de estoque inicial e final, e observações;
- Anexo I, os campos valor contábil, base de cálculo, isentas/Não Tributadas, outras e Importâncias excluídas;
- Anexo I, é permitido também incluir ou excluir CFOP, com a ressalva de que não é permitida exclusão de CFOP se houver informação de crédito/débito. Lembrando ainda que as colunas de crédito/débito são bloqueadas para alteração ou inclusão;
- No Anexo II, a coluna “CÓDIGO”;
- No Anexo V, os campos valor contábil, base de cálculo, isentas/Não Tributadas, outras e Importâncias excluídas; Anexo V.A: código e valor; Anexo V.B: código e valor;
- Anexo V, é permitido também incluir ou excluir CFOP, com a ressalva de que não é permitida exclusão de CFOP se houver informação de crédito/débito. Lembrando ainda que as colunas de crédito/débito são bloqueadas para alteração ou inclusão;
- No Anexo VI, a coluna “CÓDIGO”;
- Anexo XVI: todos os campos.
Observação: Para retificação da GIA via programa, até o último dia do 13º mês após o período de referência, (clique aqui).
Após esta data, a retificação da GIA deve ser feita, via programa, com prévia autorização da Receita Estadual através do Pedido de Retificação de Gia via protocolo eletrônico, (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.
Prazo
Imediato.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Art. 174; e APÊNDICE III;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XIII; e APÊNDICE VII (CÓDIGOS);
Manual da GIA Versão 9 (GIAs com mês de referência a partir de setembro/2017)
Manual da GIA Versão 8 ( GIAs com mês de referência a partir de janeiro/2012 até agosto/2017)