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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Adesão voluntária à EFD
Pessoa Jurídica > EFD/SPED (Escrituração Fiscal) - ICMS/IPI
Descrição
Adesão voluntária à EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Encaminhar a solicitação para o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui), selecionando o assunto Escrita Fiscal Digital - ICMS/IPI (EFD - ICMS/IPI) / Adesão voluntária à EFD.
Documentos Necessários
1- Documento de identificação do solicitante;
2- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
3- Requerimento assinado solicitando a adesão voluntária.
Obs.: No requerimento deve constar a opção do início da obrigatoriedade, de acordo com o disposto no item 1.1.3.1, Cap. LI, IN 45/98, ou seja, deve-se indicar se a adesão é retroativa ao dia 1º de janeiro do ano vigente ou se iniciará no dia 1º de janeiro do ano seguinte. Não é possível a adesão com início em outras datas.
Atenção: A adesão voluntária se estende à todos os estabelecimentos da empresa e tem caráter irretratável.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI, 1.1.3.